Embora não exista legislação que proíba, a doação de alimentos já preparados e que sobram nos restaurantes (a chamada sobra limpa) é quase nula no país. Isso porque a legislação atual prevê punir criminalmente o doador caso o alimento que ele tenha repassado cause algum tipo de intoxicação a quem o recebeu.
Essa possibilidade de uma responsabilização criminal no caso de uma tragédia é um inibidor às doações. “A pessoa pode garantir a qualidade do material enquanto ele estava no seu estabelecimento, mas depois que sai, não se sabe como foi acondicionado ou manuseado. Mas a responsabilidade continua a ser de quem doou”, comenta Sabrina Vianna Mendes, da Chefia de Alimentos da Vigilância Sanitária de Curitiba.
Desde 1998, tramita no Congresso um texto que tenta mudar essa lei. A proposta prevê que, caso não seja identificado dolo ou negligência por parte do doador, ele não pode ser responsabilizado criminalmente no caso de morte da pessoa que recebeu a doação. Há quase 20 anos na Câmara, o texto já foi apensado a outros que versam no mesmo sentido, mas até hoje não foi apreciado.
No início de junho, o deputado federal Marcelo Belinati (PP) apresentou um projeto no mesmo sentido e semelhante a uma leia aprovada na França, que prevê que até julho do ano que vem os supermercados com mais de 400 m² tenham projetos para doação de alimentos que não estão mais em condições de comercialização, mas ainda servem ao consumo. Mas Belinati diz que o caso francês não foi sua inspiração.
“O que me levou a fazer o projeto foi uma entrevista da dupla Chitãozinho e Xororó, em que eles contam já terem passado fome e hoje, donos de restaurante e lanchonetes, terem dificuldade para doar alimentos”, diz o parlamentar.
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