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Legislação

Lei do anonimato não teria efeito por contrariar o Código Penal

Sting: sem dom para as rimas | Arquivo Gazeta do Povo
Sting: sem dom para as rimas (Foto: Arquivo Gazeta do Povo)

Apesar da aprovação da lei que proíbe a abertura de processos administrativos contra autoridades e servidores do Paraná com base em denúncia anônima, os paranaenses poderão continuar a denunciar irregularidades de políticos e gestores públicos sem ter seus nomes revelados. O Ministério Público Estadual (MP) entende que a proibição pura e simples das denúncias anônimas se choca com uma lei maior – o Código Penal –, que diz que é crime de prevaricação o agente público que souber de uma denúncia de irregularidade não dar prosseguimento à investigação.

Além disso, o próprio MP entende que a lei não se aplica ao Ministério Público, que continuará a abrir investigações baseadas em denúncias anônimas. Aprovado quarta-feira em última votação, o projeto de lei precisa agora da sanção do governador Roberto Requião (PMDB) para começar a valer.

A promotora Terezinha Signorini, do Centro de Apoio de Proteção ao Patrimônio Público do MP, diz que a lei não poderá afetar o trabalho de autoridades que tiverem conhecimento de irregularidades mediante denúncias anônimas, sob o risco de virem a responder civil e criminalmente.

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Serviço: quem quiser apresentar denúncias de irregularidades anonimamente ao MP pode procurar a sede do órgão, na Rua Marechal Hermes, 751, no Centro, em Curitiba. No interior, deve procurar as sedes do MP nas respectivas comarcas. Mais informações: (41) 3250-4000.

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