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Com base na Lei 10.981, de dezembro de 1994, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) revogou a liberação do trabalho para oito dirigentes da APP. A lei estabelece que a liberação dos dirigentes, sem prejuízo ao recebimento dos salários, deve ter duração igual à do mandato e a reeleição só pode ocorrer uma vez. Com base na legislação, a secretaria abriu um processo administrativo contra os funcionários José Lemos, presidente licenciado da entidade, e outros sete professores, membros da diretoria da APP há mais de dois mandatos. A APP questiona a constitucionalidade da lei na Justiça. Dois pedidos de liminares foram negados, mas um recurso, que tramita no Tribunal de Justiça, ainda não foi julgado.

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