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Curitiba

Lei que exige lacre em embalagens de alimentos entregues a domicílio é sancionada

O prefeito Luciano Ducci (PSB) sancionou a lei que obriga o uso de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues em domicílio para consumo imediato em Curitiba. A lei 13.491 foi proposta pelo vereador Tito Zeglin (PDT) e prioriza a segurança e a higiene.

O lacre inviolável deve ficar inutilizado ao ser removido, tendo que ser rompido para abrir a embalagem. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 100 por embalagem a ser lacrada. Para os reincidentes, o valor da multa sobre para R$ 1 mil e o estabelecimento pode perder o alvará de funcionamento.

As despesas de criação, aquisição e elaboração dos lacres ficam por conta das próprias empresas.

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