O prefeito Luciano Ducci (PSB) sancionou a lei que obriga o uso de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues em domicílio para consumo imediato em Curitiba. A lei 13.491 foi proposta pelo vereador Tito Zeglin (PDT) e prioriza a segurança e a higiene.
O lacre inviolável deve ficar inutilizado ao ser removido, tendo que ser rompido para abrir a embalagem. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 100 por embalagem a ser lacrada. Para os reincidentes, o valor da multa sobre para R$ 1 mil e o estabelecimento pode perder o alvará de funcionamento.
As despesas de criação, aquisição e elaboração dos lacres ficam por conta das próprias empresas.