CARREGANDO :)
O prefeito Luciano Ducci (PSB) sancionou a lei que obriga o uso de lacres invioláveis nas embalagens de alimentos entregues em domicílio para consumo imediato em Curitiba. A lei 13.491 foi proposta pelo vereador Tito Zeglin (PDT) e prioriza a segurança e a higiene.
CARREGANDO :)
O lacre inviolável deve ficar inutilizado ao ser removido, tendo que ser rompido para abrir a embalagem. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 100 por embalagem a ser lacrada. Para os reincidentes, o valor da multa sobre para R$ 1 mil e o estabelecimento pode perder o alvará de funcionamento.
As despesas de criação, aquisição e elaboração dos lacres ficam por conta das próprias empresas.
Publicidade
Agro americano diz que Brasil é quem ganha na “guerra” de Trump contra a China
Ato convocado por Bolsonaro consolida movimento pró-anistia e pressão contra inelegibilidade; acompanhe o Entrelinhas
Como será o julgamento que decide se Bolsonaro vira réu por tentativa de golpe
Suplicy quer espaço público para uso de crack; abordagem fracassou no Canadá, nos EUA e em Portugal
Publicidade
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora