A lei que impede o uso de animais em veículos de tração e a exploração deles para essa finalidade foi sancionada nesta quinta-feira (29) pelo prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet. O projeto de lei que trata do caso já havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba no dia 28 de setembro. Com a sanção do prefeito, fica impedido todo transporte de carga com tração animal ou de pessoas movido por propulsão animal.
A lei, que ainda passará por uma regulamentação em um prazo máximo de 90 dias, segundo a prefeitura, proíbe o deslocamento de animal conduzindo cargas em seu dorso, com o condutor montado ou não. Os animais também não poderão ser deixados soltos ou presos nas vias e logradouros da cidade. O projeto foi construído após estudos com representantes da área ambiental e veterinária, juristas, entidades do trânsito e ações sociais.
A Secretaria de Meio Ambiente de Curitiba, por meio da Rede de Defesa e Proteção Animal, além de equipes da Secretaria Municipal de Saúde, da Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Trânsito, irá fiscalizar o cumprimento da lei. O animal encontrado pelas equipes em descumprimento da lei será enviado para o Centro de Controle de Zoonoses e Vetores. O proprietário e o condutor do animal serão punidos por maus-tratos.
A lei não impede o uso de animais em haras, turfe, hipismo, equoterapia, cavalgadas, além de uso por forças públicas, militares ou civis, que tenham grupamentos com montaria.