O motorista que trafega pela BR-369 ainda terá que esperar para passar pela praça de pedágio do quilômetro 31 sem pagar. A Econorte, concessionária responsável pelo trwecho, afirma por meio de sua assessoria que só suspenderá a cobrança quando for notificada da decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o pedido da empresa reabrir a praça de Jacarezinho e ainda proibiu que a praça de Cambará fosse reativada, o que acabou ocorrendo no dia 19 de novembro. Até as 12 horas desta segunda-feira (15), a notificação ainda não tinha sido feita.
Segundo a assessoria do TRF4, a concessionária, que não informou se irá recorrer da decisão, tem dez dias úteis para recorrer, assim como a Polícia Rodoviária Federal tem o mesmo prazo para que se faça cumprir a decisão. O prazo passa a contar a partir desta segunda-feira (15), quando saiu a intimação eletrônica, porém é interrompido no dia 20 de dezembro e retomado no dia 6 de janeiro de 2009, por causa do recesso de fim de ano. Portanto, a liberação da praça poderá ocorrer só em janeiro, segundo a assessoria do órgão da justiça.
Entenda o caso
Na quinta-feira (11), foi publicada decisão da Justiça Federal que proíbe a cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho e a reativação da de Cambará. O pedágio de Cambará está funcionando desde o dia 19 de novembro, data em que STJ negou o pedido da Econorte de reativar a cobrança em outra praça de pedágio, a de Jacarezinho, que fica no entroncamento das BRs 369 e 153 e da PR-092. A suspensão da cobrança em Jacarezinho aconteceu no dia 23 de outubro, quando a Corte Especial do TRF4 manteve decisão que havia sido dada inicialmente pela Justiça Federal do município, que alegava que o funcionamento da praça estava fora de contrato.
A cobrança de pedágio pela Econorte começou em 1998, no quilômetro 31 da BR-369, em Cambará, que pertence ao trecho inicialmente licitado. Por causa de um termo aditivo, que ampliou o trecho de concessão, a empresa decidiu transferir a praça de pedágio para Jacarezinho, em novembro de 2002, desativando a praça de Cambará. Em fevereiro deste ano, no entanto, a Justiça Federal de primeiro grau deu decisão contrária à mudança de local, exigindo o fechamento da praça.
De acordo com o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, o aditivo de contrato trouxe um acréscimo da área de mais de 30%, além de invadir área de outras rodovias, o que seria inconstitucional.