Ônibus hoje são operados por dez empresas particulares, que nunca passaram por licitação, embora a Constituição exija o processo desde 1988| Foto: Daniel Derevecki/Arquivo Gazeta do Povo

Justiça exige realização de concorrência

O Ministério Público do Paraná pede na Justiça, desde 2001, que a prefeitura de Curitiba licite as linhas de ônibus. Em junho de 2005, a juíza Fabiana Passos de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condenou a prefeitura a iniciar e a concluir o processo licitatório do sistema de transporte coletivo em 18 meses. O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, a Auto Viação Nossa Senhora da Luz e a Urbs recorreram da decisão.

Leia a matéria completa

CARREGANDO :)

Uma longa espera

Os primeiros ônibus para o transporte coletivo começaram a circular em Curitiba em 1928. Aos poucos, empresas foram se formando e entrando no mercado.

1955 – O município estabelece contratos de concessão com 13 empresas. Depois disso, não houve nenhum processo de licitação.

1988 – A Constituição determina que a prestação de serviços por parte do poder público pode ser feita diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.

2001 – O Ministério Público do Paraná ingressa com ação judicial para obrigar a prefeitura de Curitiba a licitar as linhas de ônibus da cidade.

Junho de 2005 – A juíza Fabiana Passos de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condena a prefeitura a iniciar e a concluir o processo licitatório do sistema de transporte coletivo em 18 meses. O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, a Auto Viação Nossa Senhora da Luz e a Urbs recorrem da decisão.

27 de março de 2008 – É publicada em Diário Oficial a lei que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo na cidade de Curitiba e que autoriza o poder público a delegar a sua execução.

28 de agosto de 2008 – O desembargador Marcos Moura, do Tribunal de Justiça do Paraná, confirma a decisão da juíza Fabiana Passos de Melo. Agora estão tramitando outros dois recursos, mas eles não suspendem a decisão que determina a licitação.

15 de dezembro de 2008 – É assinado, com quase seis meses de atraso, o Decreto 1.356, que regulamenta a nova Lei do Transporte Coletivo.

Publicidade

Com quase seis meses de atraso, o prefeito de Curitiba, Beto Richa, assinou ontem o Decreto 1.356/08, que regulamenta a nova Lei do Transporte Coletivo. A regulamentação antecipa algumas regras do edital que escolherá as empresas que serão concessionárias do serviço na capital – mas ainda não define, por exemplo, quantas lotes serão licitados, ou seja, quantas empresas vão ser prestadoras do serviço. O presidente da Urbs, Paulo Schmidt, disse ontem que a expectativa é chegar ao fim do primeiro semestre de 2009 com o resultado da licitação publicado. Até junho deste ano, a prefeitura informava que isso aconteceria ainda em 2008.

Schmidt afirmou que o edital está sendo preparado e deverá estar pronto em janeiro, quando serão realizadas as audiências públicas. "A lei não determina quantas devem ser promovidas, mas elas são necessárias por conta dos valores previstos. Para que tudo fique esclarecido, faremos tantas quantas forem necessárias". Só depois disso o edital será publicado. Segundo o presidente da Urbs, o processo não vai ser simples. "Os debates jurídicos vão ser os mais relevantes", disse. Mas ele garantiu que, se os questionamentos aparecerem, a prefeitura estará pronta para responder.

De acordo com Schmidt, as dez empresas que atualmente prestam o serviço de transporte coletivo em Curitiba poderão participar do processo licitatório, desde que cumpram as exigências legais. Ele afirmou, ainda, que será permitida a formação de consórcios. "Trata-se de um edital de peso significativo", disse Schmidt, referindo-se ao grande volume de dinheiro envolvido na operação do transporte coletivo. São cerca de R$ 700 milhões por ano. Como a concessão do serviço será por 15 anos, o valor total chega a R$ 10,5 bilhões.

Para o presidente da Urbs, a assinatura do decreto permite construir o fim do processo de licitação e estabelece um conjunto de regras que exigem das empresas interessadas em participar do processo maior transparência e compromisso com a qualidade do serviço. "A remuneração e a expansão estão associadas à qualidade. O sistema prevê auditorias e avaliações mais amplas por parte do poder público", afirmou Schmidt. A remuneração total pelo serviço prestado, incluindo a rentabilidade justa, ficará limitada a 97%. Os 3% restantes ficarão condicionados a que os indicadores de qualidade sejam atingidos. O maior indicador é a satisfação do usuário.

A licitação não inclui a região metropolitana. Desde 1992, o governo do Paraná delega à prefeitura de Curitiba a administração do transporte coletivo em 13 municípios da região metropolitana. A Rede Integrada de Transporte compreende Curitiba, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Campo Largo, Colombo, Pinhais, Piraquara, Araucária, Contenda, Fazenda Rio Grande e São José dos Pinhais. O convênio com o governo estadual será mantido, explicou o presidente da Urbs, até que a licitação metropolitana seja realizada.

Publicidade

* * * * *

Interatividade

A licitação melhorará o serviço de transporte coletivo em Curitiba?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br ou deixe seu comentário abaixo

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

Publicidade