Respostas
Esclareça algumas dúvidas a respeito do acidente com o ligeirinho Colombo/CIC, que matou duas pessoas e feriu outras 32:
Qual a importância do laudo pericial?
O laudo do Instituto de Criminalística, que deve sair em cerca de 30 dias, é fundamental para concluir o que houve na tragédia. É a perícia que vai indicar se houve falha mecânica ou humana.
Por que o motorista José Aparecido Alves foi preso após o acidente?
Em virtude das duas mortes e dos 32 feridos, segundo o delegado Armando Braga, da Delegacia de Delitos de Trânsito. Em acidentes de trânsito, as autoridades têm a prerrogativa de efetuar prisões em flagrante (até 24 horas após o crime) dependendo do número de vítimas e feridos, gravidade do acidente e possibilidade de culpa do condutor.
As famílias de vítimas e feridos podem ser indenizadas?
A Auto-Viação Redentor, empresa responsável pelo ônibus, diz que todas as vítimas ou familiares devem procurar a empresa para receber possíveis indenizações ou bancar custos de hospitais e medicamentos. A empresa lembra que não há um cadastro de pessoas que estavam no ônibus no momento do acidente. A Redentor, contudo, diz "não se furtar de sua responsabilidade, mesmo para as duas vítimas que não estavam no ônibus no momento do acidente". No Supremo Tribunal Federal (STF), há jurisprudência que abona o pagamento de indenizações para famílias de não passageiros.
O ônibus da linha Colombo/CIC que matou duas pessoas e deixou outras 32 feridas no acidente da última quinta-feira se chocou com as Lojas Pernambucanas, na Praça Tiradentes, a 55 quilômetros por hora (km/h), de acordo com um perito do Instituto de Criminalística que preferiu não se identificar. A velocidade constava no tacógrafo do ligeirinho, equipamento que armazena os dados do veículo. "O instrumento é uma espécie de caixa-preta, pois descreve em detalhes as viagens do ônibus", afirma o técnico.
A velocidade de circulação no trecho interno da Praça Tiradentes varia entre 20 km/h e 30 km/h, informa Valdecir Bolete, diretor administrativo do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e Região Metropolitana. A velocidade indicada pelo tacógrafo é superior ao limite de 40 km/h estabelecido para os carros de passeio.
Em razão da velocidade e do depoimento das testemunhas, a Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) trabalha com hipótese de falha mecânica do ônibus como principal linha de investigação. A outra hipótese seria uma falha humana embriaguez e mal súbito já foram descartados do motorista José Aparecido Alves, 49 anos. O laudo técnico, com previsão de conclusão em 30 dias, é a única forma de concluir as causas do acidente. Alves está afastado do trabalho desde o dia da tragédia. Ele recebeu um atestado médico de sete dias e hoje passará por uma nova avaliação psicológica.
Indenização
As famílias dos dois mortos na tragédia dizem não ter recebido apoio da Auto-Viação Redentor, responsável pela linha. "Nenhum telefonema de condolências. Absolutamente nada", afirma o professor Rodrigo Brantes, filho do aposentado Carlos Alberto Fernandes Brantes. "Nem sequer entraram em contato", diz Fabrício Camargo da Silva, filho do sonoplasta Edison Pereira da Silva. A família Brantes deve definir entre hoje e amanhã os termos e os réus da ação de indenização com a qual deverá ingressar na Justiça, enquanto a família Silva pretende conversar com a Redentor.
O advogado da empresa, Heitor Fabreti Amante, diz que a Redentor não deixará de arcar com sua responsabilidade, mas as vítimas ou famílias devem entrar em contato. "Não temos um banco de dados de quem estava no ônibus no acidente", afirma. "Vamos fornecer todo o suporte necessário, inclusive para quem não estava no ônibus".
Coordenador do Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Unicuritiba, o doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Daniel Ferreira afirma que a empresa responsável deve indenizar os danos recorrentes aos passageiros, com base nas Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, e na Lei 10.406/02, do Código Civil. "Nem mesmo interessa se o motorista foi o responsável, se havia um buraco na rua, se teria ele desviado de uma criança ou, ainda, se teria havido colisão lateral com outro veículo", afirma.
A questão é mais complexa, nesse caso, para quem não estava no ligeirinho. Existe jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) obrigando as empresas a arcar apenas com as indenizações de passageiros. A decisão, no entanto, é alvo de inúmeras críticas de juristas, "de forma que há grandes chances de, num futuro próximo, o cenário se modificar", segundo Ferreira. A solução, na opinião do professor, é seguir o artigo 927 do Código Civil, que indica que o dever de indenizar independe de culpa nas atividades em que existe risco.
Os últimos dois feridos no acidente permanecem internados. Maria Inês Marcondes, 42 anos, está no Hospital Cajuru e Claudete Pimentel Silveira, de 30 anos, no Hospital Angelina Caron, em Campina Grande do Sul (Grande Curitiba). Elas estão conscientes e o estado delas é considerado estável, mas, como os ferimentos foram mais graves, não há previsão de quando elas receberão alta.
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Interatividade
O que deveria ser feito para aumentar a segurança dos passageiros nos ônibus?
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