Depois de oito dias suspensa, a lei que garante a passagem de graça para idosos nas linhas interestaduais de ônibusvoltou a valer. De acordo com o Paraná TV, a Justiça derrubou uma liminar das empresas de transporte que cancelava o benefício.

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A lei garante que pessoas com mais de 60 anos façam o trajeto entre estados sem pagar. Se dois assentos já estiveram ocupados por isentos, o idoso deverá desembolsar somente 50% do valor da tarifa.

Para conseguir a passagem de graça é preciso apresentar comprovante de renda ou Carteira de Trabalho. As empresas que descumprirem a lei podem pagar multa que varia entre R$ 900 e R$ 2.800.

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Com a derrubada da liminar, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que entrou com a ação, voltará a fiscalizar se as empresas estão cumprindo o Estatuto do Idoso. Têm direito aos benefícios pessoas com 60 anos ou mais e que tenham um rendimento mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

Veja como foi o movimento na rodoviária na reportagem em vídeo do Paraná TV