Uma nova liminar concedida nesta segunda-feira (28) mantém o funcionamento do Uber no Rio de Janeiro. Poucas horas após o prefeito Eduardo Paes (PMDB) sancionar a lei que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares por meio de aplicativos no Rio, o Tribunal de Justiça (TJ) deu a decisão que impede a prefeitura de proibir o serviço.
O despacho é da desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17.ª Câmara Cível, e estabelece que os carros poderão seguir oferecendo o serviço até que uma decisão final seja avaliada pelo colegiado da 17.ª Câmara.
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Na decisão liminar, a Justiça do Rio considera que o serviço vem sendo realizado “há algum tempo sem graves danos sociais. Ela prevê multa de R$ 50 mil para cada ato do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio (Detro-RJ) ou da Secretaria de Transportes que restrinja ou impossibilite as atividades da Uber e dos parceiros.
Mais cedo, o Uber havia divulgado nota na qual chamava a medida da prefeitura do Rio de redundante e ressaltou que “mais de 30 decisões da justiça confirmam a legalidade dos serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber”.
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