Em um ano, 7.734 pessoas foram presas na cidade do Rio de Janeiro e permaneceram encarceradas, em média, 101 dias até o julgamento. Desse total, apenas 18,6% foram condenados ao regime fechado. Em 54,4% dos casos, as prisões foram consideradas indevidas - os acusados foram absolvidos, tiveram processos arquivados, ou foram condenados a cumprir penas alternativas ou ao regime semiaberto. Esses casos custaram R$ 19 milhões aos cofres públicos. Ao fim de um ano, 20,8% ainda aguardavam julgamento nos presídios do Estado.
Os dados fazem parte da pesquisa ‘Presos provisórios, danos permanentes’, realizada pelo Instituto Sou da Paz e pelo Centro Pesquisa do Instituto Sou da Paz e o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (Cesec). Foram analisadas informações de 2013.
Os pesquisadores criticam o excesso de prisões preventivas decretadas. Por lei, a medida deveria se limitar a casos extremos: aqueles em que a liberdade do acusado põe em risco a instrução do processo, quando há indícios de que possa ameaçar testemunhas ou destruir provas, voltar a cometer crimes ou risco de fuga.
“O uso da prisão somente é autorizado pela lei nestes casos. Mas o que esta e outras pesquisas têm mostrado é que o judiciário brasileiro tem usado esta exceção de maneira abusiva. Não à toa, 41% de toda a população carcerária brasileira é composta de presos provisórios. Esta proporção já foi de 33% em 2002, muito mais próxima à média mundial, que é de 32%, à média do continente americano, de 28%, e à de países como o Chile, que é de 22%”, diz o texto publicado na página da pesquisa.
O trabalho também destaca casos emblemáticos de prisões indevidas. Um deles é o de André, de 21 anos, preso com dois gramas de cocaína. Ele não tinha condenação anterior e, apesar da baixa quantidade de droga, foi acusado de tráfico. Ficou preso por 339 dias, aguardando julgamento. Acabou condenado a prestação de serviços comunitários.
“Sua prisão custou R$ 19 mil ao contribuinte. E para ele quanto custou?”, questiona a pesquisa.
Os pesquisadores defendem a adoção de audiências de custódia, em que os presos em flagrante serão apresentados a um juiz em até 24 horas depois da detenção. O juiz decidirá, caso a caso, se o acusado ficará preso até o julgamento. Também poderá avaliar se houve tortura, maus-tratos ou algum tipo de ilegalidade contra o acusado.