A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) precisa mesmo ser revisada?

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A Lei de Direitos Autorais, embora recente, já é merecedora de reforma, diante dos reflexos que os impactos das novas tecnologias tiveram na criação, difusão, comunicação e acesso aos bens intelectuais na última década. É preciso deixar claro que não se está propugnando por uma flexibilização dos direitos de autor, mas antes pela busca de novo equilíbrio entre os interesses privados e os de ordem pública que estão envoltos na tutela jurídica dos bens intelectuais.

O que o sr. pensa do anteprojeto de Lei que visa a modificar a Lei de Direitos Autorais, de autoria do Ministério da Cultura, atualmente em consulta pública?

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As limitações previstas no artigo 46 da Lei 9.610/98 estão entre as mais restritivas do mundo, estando atualmente em desacordo com a realidade socioeconômica brasileira, como também não possibilitam o aproveitamento do ambiente democrático da internet, como, por exemplo, garantir a cópia de um CD legalmente adquirido por um cidadão brasileiro para um iPod ou um MP3 ou MP4, também legalmente adquiridos. É o momento de a sociedade brasileira fazer uma proposta para um sistema mais equilibrado, na direção de um uso justo que possibilite de forma ampla o acesso à informação, à cultura e ao conhecimento, valorizando-se verdadeiramente os autores e os criadores intelectuais.

Como a proposta muda esse quadro?

A proposta de revisão apresenta uma nova redação ao artigo 46, que busca promover o equilíbrio entre interesses públicos e privados. Neste sentido, por meio de uma cláusula geral poder-se-á estabelecer a utilização de obras protegidas, dispensando-se, inclusive, a prévia e expressa autorização do título e a necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza, em determinados casos.