Em sessão realizada nesta quinta-feira (16), a Câmara de Vereadores de Maringá aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei que autoriza o Município a delegar em regime de concessão a exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros. A matéria, de autoria do Executivo, foi aprovado por unanimidade.
De acordo com o projeto, o prazo da concessão fica fixado em 20 anos, prorrogáveis pelo mesmo período. A segunda discussão está marcada já para a manhã desta sexta-feira (17), em sessão extra, marcada para as 9 horas. Segundo o presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PMDB), não está descartada a realização de mais uma votação no sábado (18), caso seja aprovada a inclusão de emendas.
Projeto para definir critérios é rejeitado
Ainda durante a sessão desta quinta, o legislativo rejeitou o projeto dos vereadores Marly Martin Silva (DEM) e Manoel Álvares Sobrinho (PCdoB), que buscava definir os critérios para a concessão do transporte coletivo. Antes mesmo da sessão, Marly disse que seu projeto não deveria ser aprovado porque "existe muito protecionismo em relação ao serviço de transporte coletivo na cidade".
O projeto de lei foi estruturado em 2002 e passou por algumas adequações nos anos seguintes. Segundo Marly, o projeto determinava a realização de licitação, com contrato válido por sete anos, podendo ser prorrogado por mais sete anos. Além disso, definia que a tarifa seria fixada pelo município e que a Secretaria dos Transportes (Setran) fiscalizasse a aplicação da tarifa e fixe os itinerários e pontos de parada.
O projeto veio na retaguarda de um estudo que Marly começou a realizar juntamente do Dr. Manoel em 2001, que provou no Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano, que a concessão dada pela Prefeitura, com aval da CMM, à empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) é nulo, porque não houve licitação.