O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) baixou uma resolução que altera regras para eleição de conselheiros tutelares. A preocupação é evitar a repetição de problemas, como por exemplo, quando uma conselheira "deu" a uma família de amigos um bebê que estava sob responsabilidade do Conselho Tutelar. Agora, para se candidatar ao posto, o interessado terá que fazer uma prova e responder questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O bom desempenho será requisito para o registro de candidatura.
O CMDC pleiteou que as novas regras fossem definidas em lei municipal. O assunto entrou em discussão na Câmara, mas os vereadores não entraram em consenso e adiaram o temo por dez sessões. "Então partimos para outra solução, pois não podemos esperar mais, senão não daria tempo de organizarmos as próximas eleições", disse a vice-presidente do CMDCA, Cibele Cristina Telles Campos. "Na prova, o candidato terá que acertar um percentual mínimo para concorrer".
O Conselho Tutelar irá eleger 10 conselheiros em 26 de setembro, mas os interessados já podem se inscrever a partir do dia 9 de agosto. Além da prova, é exigida do candidato uma idade mínima de 21 anos, idoneidade moral e residência no município. Após a eleição, haverá ainda um curso de capacitação de 16 horas para os novos funcionários.
Ações de conselheira serão julgadas
Em 17 de julho de 2009, o CMDCA afastou do cargo uma conselheira tutelar acusada de jogar documentos da entidade no lixo. Ao todo, ela foi acusada de se desfazer de 300 papéis. Ela retornou à função, após entrar com um mandado de segurança na Vara da Infância e Juventude de Maringá, alegando que o CMDCA não tinha poderes para afastá-la.
Em maio deste ano, a mesma conselheira foi novamente afastada, dessa vez pela Vara da Infância e da Juventude de Maringá. No segundo afastamento, ela foi acusada de entregar a um casal de amigos uma criança recém-nascida e abandonada pela mãe.
O bebê foi retirado do Hospital Municipal de Maringá pela conselheira. O juizado alegou que ela agiu "em total desacordo com as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dos princípios da Administração Pública". No documento, ele acrescenta que conselheira afastada deveria ter encaminhado a criança à Justiça da Vara da Infância, conforme prevê o ECA.