Os estabelecimentos comerciais de Maringá poderão utilizar um terço das calçadas. O substitutivo, que ampliou o espaço do uso, antes demarcado em um quarto, foi apresentado na tarde desta quinta-feira (19) pelos vereadores, quando a Câmara aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei que estabelece regras para a colocação de mesas e outros itens nas calçadas.
Outra emenda aprovada foi a proposta pela vereadora Marly Martin (DEM), estipulando a utilização de grades ou floreiras no lugar das faixas amarelas para delimitar o espaço destinado as mesas, medida que já é adotada em Curitiba. Por ter recebido emendas, o projeto de lei do Executivo passará por uma terceira discussão, que deve acontecer na sessão da próxima terça-feira (24). A lei deve se regulamentada pelo município no prazo máximo de 60 dias após a publicação.
Segundo a assessoria de comunicação do legislativo, o projeto de lei estabelece que a colocação de mesas e cadeiras no passeio público pode ser feita de domingo à quinta-feira, das 7 horas à 1 hora; e às sextas, sábados e vésperas de feriado, das 7 horas às 3 horas. Já os vendedores de espetinhos poderão utilizar o passeio público de domingo a quinta-feira das 7 horas à 1 hora ; e às sextas, sábados e vésperas de feriados entre 7 horas e 3 horas.
Também ficou definido que os locais que oferecem carne assada só podem colocar churrasqueiras nas calçadas aos sábados, domingos e feriados. Os estabelecimentos devem obter uma autorização anual para o uso das calçadas.
Venda de tinta spray é proibida
Os parlamentares também aprovaram , em segunda discussão, projeto de lei proibindo a venda de tinta spray para menores de 18 anos e estabelecendo sanções aos pichadores. Pela proposta de autoria do vereador Aparecido Domingos Regini "Zebrão" (PP), as lojas que comercializam o produto devem exigir a identidade do comprador e colocar na nota fiscal o nome e o endereço completo de quem adquirir tinta spray.
Quem descumprir a lei pode receber sanções que vão de multa à cassação do alvará. Para quem for pego pichando a multa será de R$ 750, além da indenização pelas despesas para restauração do local e sem prejuízo da responsabilização civil e penal. A lei segue para sanção do prefeito Silvio Barros (PP).
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