O ex-prefeito de Mandaguari, na região Noroeste do Paraná, Cyllêneo Pessoa Pereira Júnior (PP), uma ex-secretária de finanças e dois servidores municipais poderão ser responsabilizados pelo concurso realizado em 2006 e considerado nulo pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Mandaguari, um processo administrativo foi instaurado para apurar as irregularidades apontadas pelo TCE.
Segundo a procuradora jurídica do município, Andréa Marques Campana, o processo apontou irregularidades técnicas na transmissão de dados referentes ao concurso para o Tribunal. "Temos a plena confiança de que o município irá regularizar a situação até o final desta semana." Com isso, os 80 servidores - entre eles 50 professores municipais-, admitidos por meio da aprovação do concurso, terão seus cargos mantidos, segundo Andréa.
A procuradora jurídica explica que o erro na transmissão dos dados ao TCE deixou a situação do município irregular. Com isso, até este mês de junho, a Prefeitura de Mandaguari permanecia impedida de receber repasses federais ou estaduais. "A sindicância foi instaurada para regularizar a situação do município."
TCE
No dia 7 de maio, venceu o prazo dado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para que a prefeitura de Mandaguari demitisse cerca de 80 servidores aprovados no concurso público realizado em 2006. Na época, a Prefeitura decidiu manter os servidores nos cargos pelo menos até que o pedido de anulação da sentença fosse julgado.
De acordo com o Tribunal, houve falhas na prestação de contas do concurso. Dados que deveriam ser lançados no Sistema de Informação Municipal - Atos de Pessoal (SIM-AP) não foram repassados dentro dos prazos e normas previstas pelo TCE.
"Há que se reconhecer a importância de alimentação do sistema para que se possa levar a cabo a efetiva análise da qual deriva a concessão ou não do registro do ato. Assim, não há como se conceder registro ao presente, após infrutíferas tentativas de se completar o sistema", justificou o relator do processo, o conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares.