O prefeito de Maringá, Silvio Magalhães de Barros II (PP) foi condenado em primeira instância à perda do cargo, multa e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Ele responde ação civil proposta pelo Ministério Público (MPE) por ato de improbidade administrativa pela contratação irregular de três assessores comissionados em 2005 e 2007. Essa foi a segunda condenação de Barros por improbidade em menos de 30 dias. O prefeito pode recorrer da decisão.

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A sentença foi proferida na quarta-feira (8) pelo juiz Airton Vargas da Silva, da 2.ª Vara Cível de Maringá e comunicada ao Ministério Público nesta terça (14). A justiça julgou procedente a alegação do MPE sobre irregularidades na contratação de três assessores que desenvolveriam funções de servidores concursados. O promotor José Aparecido Cruz, da Defesa do Patrimônio Público e autor da ação, explicou que nomeações em cargos de comissão são permitidas somente em três situações - chefia, direção ou assessoramento – e as contratações em questão não se enquadravam em nenhuma das condições.

De acordo com relatório do juiz, Eliane Goffi Mussio, esposa do atual secretário de serviços públicos Vagner Mussio, exerceu função de recepcionista e depois de auxiliar de enfermagem no posto de saúde da Vila Morangueira. Antônio Carlos Gomes trabalhava no Terminal Rodoviário onde realizava reparos e serviços de manutenção na rede elétrica e hidráulica do prédio. O terceiro funcionário, Cezar Augusto Pinto Rabello, ficou lotado na Secretária de Esportes e exercia funções de auxiliar de serviços gerais.

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"Embora tenham sido nomeados para cargos de assistência do prefeito municipal, exerciam suas funções sem estar sob a subordinação direta do prefeito e em funções não condizentes com as de assessor ou auxiliar direto", disse o juiz na sentença.

Além da perda do cargo e dos direitos políticos, Barros foi condenado a pagar multa equivalente a dez vezes seu salário, aproximadamente R$100 mil, e os honorários advocatícios em favor do MPE. Ele também fica proibido de firmar contrato com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos.

O MPE também pode recorrer da decisão caso entenda que a pena imposta não foi suficiente. "Tão logo eu receba a sentença vou estudar a possibilidade, mas a decisão atende aos reclames do MP", disse o promotor Cruz. Na ação civil pública o promotor pediu também que o dinheiro gasto com os salários fosse devolvido aos cofres públicos, sanção não acatada pela justiça.

A última condenação de Barros no fim de março foi muito parecida com a de agora, proposta por improbidade administrativa pela contratação de assessor que exercia função de funcionário de carreira. Na ocasião ele foi já havia sido multado também em R$ 300 mil.

Segundo o secretário de Comunicação da Prefeitura de Maringá, Diniz Neto, o prefeito ainda não foi intimado e que não pode se posicionar antes de ter conhecimento do teor da sentença. O prefeito também não foi informado oficialmente sobre a condenação anunciada no fim de março. Neto lembrou que como a decisão é em primeira instância Barros continua no cargo enquanto houver possibilidade de recurso.

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