O que diz a lei
O uso de passeio público por estabelecimentos comerciais em Maringá é regulamentado pela Lei Municipal nº 429/2002.
O texto estabelece que os comerciantes podem ocupar no máximo 25% da largura da calçada, deixando um vão de um metro para a passagem dos pedestres.
Para usar o espaço, é preciso pedir autorização e se cadastrar junto à administração municipal, além de pagar uma taxa anual.
Quem desrespeitar a lei pode ser multado em R$ 500 por dia.
A maioria dos entrevistados também reprova o uso de papel picado para atrair consumidores
- RPC TV Cultura
Um estudo realizado na semana passada e divulgado nesta quarta-feira (22) pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim) mostra que 76% dos moradores da cidade são contra a ocupação de calçadas por comerciantes. Em diversos pontos da cidade, lojistas e autônomos usam as calçadas de forma irregular, em desacordo com a lei municipal que regulamenta o tema (veja box abaixo), para a exposição de seus produtos.
O Departamento de Pesquisa e Estatística da Acim ouviu 380 pessoas, sobretudo na região central. Apenas 24% disseram ser favoráveis à prática. A própria Acim, informa o vice-presidente para assuntos de micro e pequenas empresas, Michel Felippe Soares, condena o uso irregular das calçadas para esse fim.
"A grande questão é que o uso ilegal impede a circulação das pessoas e desvaloriza a região, porque o comércio fica com um modelo visual antigo. Somos favoráveis apenas nos casos permitidos pela lei", diz Soares.
A pesquisa também questionou os entrevistados sobre o fato de os comerciantes espalharem papel picado nas calçadas para atrair consumidores, o que foi reprovado por 94% das pessoas ouvidas, contra 6% de aprovação.
Ministério Público pede ação da Prefeitura
A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Maringá enviou há cerca de um mês uma recomendação administrativa para a Prefeitura, determinando a retirada de cadeiras, mesas, tapumes e propagandas instalados irregularmente nas calçadas da cidade.
O promotor Ilecir Heckert informa que a recomendação vence um agosto. Se as providências não forem tomadas, tanto a administração municipal quanto os comerciantes que usam o espaço podem ser alvo de uma ação civil pública. Eles estão sujeitos à multa e mesmo a um processo criminal, já que obstruem a passagem dos pedestres.
A Prefeitura, por meio da assessoria de imprensa, informa que o trabalho está em andamento e que cerca de 2.500 dos 5 mil comerciantes que usam a calçada já foram notificados. O restante deve receber a notificação até o fim do mês.
A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Maringá pede a desocupação das calçadas desde dezembro do ano passado. "A calçada, de acordo com a Constituição, é um bem comum do povo, que não pode ser privatizada de forma nenhuma. O cadeirante, que já tem dificuldade de passar da rua para a calçada, sofre muito para ter cumprido seu direito de ir e vir", diz o promotor.
Heckert afirma que o órgão recebe constantemente reclamações sobre o assunto, especialmente no centro, em locais como as avenidas Tiradentes e Brasil.
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