O prefeito Silvio Barros (PP) vetou, nesta sexta-feira (19), a lei que exigia a presença de seguranças vigiando caixas eletrônicos, inclusive em supermercados e demais comércios que têm esses equipamentos. A norma, aprovada há um mês pelos vereadores, era criticada por empresários, que inclusive ameaçavam retirar os caixas eletrônicos caso tivessem de contratar profissionais para cuidá-los.
O chefe do gabinete do prefeito, Ulisses Maia, explica que a decisão foi baseada em exemplos como o de Mogi das Cruzes, no interior paulista, que adotou medida semelhante e colheu resultados ruins. "A Frebraban [Federação Brasileira de Bancos] recomendou aos comércios manter os caixas funcionando somente no horário de atendimento dos bancos, o que causou muitos prejuízos à população", afirma.
Ele acrescenta que o prefeito também levou em conta a reclamação dos supermercados. "Se tivermos de manter seguranças, arcando com os custos disso, essa operação [manter os caixas eletrônicos em funcionamento] será inviabilizada", disse na época de aprovação da lei o diretor financeiro das redes São Francisco e Cidade Canção, que têm 15 unidades na cidade, Edmilson Segala.
Maia ressalva que a intenção da lei, que fora proposta pelo vereador Aparecido "Zebrão" Regini (PP), era positiva, mas acabaria trazendo prejuízo aos consumidores que usam os caixas fora das agências bancários - há cerca de 90 no município, segundo Maia. Ele já havia sinalizado, há cerca de três semanas, que o prefeito tendia a vetar a lei.
Zebrão diz que foi informado do veto, mas afirma que irá trabalhar para derrubá-lo - para que isso ocorra, é preciso o voto de pelos oito dos 15 parlamentares da casa.
A lei
A lei previa a contratação de seguranças para vigiar caixas eletrônicos instalados tanto em agências bancárias quanto estabelecimentos comerciais diversos - neste caso, a responsabilidade da contratação seria do empresário.
Nos bancos, os vigilantes deveriam trabalhar entre 6h e 22h, todos os dias da semana. Já nos outros estabelecimentos, os profissionais precisam estar presentes durante o horário de funcionamento do comércio. Quem descumprisse a norma receberia multa de R$ 500, valor que duplicaria em caso de reincidência. No caso de uma terceira infração, o alvará de funcionamento do estabelecimento seria cassado.
A lei foi proposta pelo vereador Aparecido "Zebrão" Regini (PP), que disse estar preocupado com o crescimento dos roubos a pessoas que usam os caixas.
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