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Maringá

Prefeitura notifica estabelecimentos por uso irregular de calçadas

Mesas colocadas nas calçadas por bares e restaurantes estão entre os principais problemas | Divulgação Funverde
Mesas colocadas nas calçadas por bares e restaurantes estão entre os principais problemas (Foto: Divulgação Funverde)

A Secretaria Municipal de Controle Urbano e Obras Públicas (Seurb) notificou, em um mês, mais de 1.500 contribuintes pelo uso irregular das causadas em várias regiões da cidade. A iniciativa foi solicitada pelo Ministério Público (MP), uma vez que o uso irregular do passeio público contraria a legislação. Agentes visitaram os estabelecimentos e entregaram aos responsáveis uma carta explicativa sobre o uso correto das calçadas e as punições para quem desrespeita as normas.

Segundo o secretário Walter Progiante, os empresários notificados têm 10 dias para se adequarem a lei municipal. "Foi solicitado que qualquer tipo de objeto colocado sobre a calçada, como placas de publicidade, mesas, cadeiras e mercadorias que atrapalhassem o trânsito dos pedestres fosse retirado." Ainda de acordo com Progiante, quem não cumprir a determinação vai receber multa de um salário mínimo que pode ser progressiva caso a lei continue sendo desrespeitada.

Progiante disse que a maioria dos empresários já acatou as determinações e a inspeção deve continuar. "Fizemos uma parceria com o Ministério Público que também vai ajudar na fiscalização." O relatório sobre o uso irregular das calçadas que deveria ter sido entregue ao MP na última sexta (21) ainda está no departamento jurídico da prefeitura.

Pesquisa

Em julho, um elaborado pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim)mostrou que 76% dos moradores da cidade são contra a ocupação de calçadas por comerciantes. Em diversos pontos da cidade, lojistas e autônomos usam as calçadas de forma irregular, em desacordo com a lei municipal que regulamenta o tema para a exposição de seus produtos.

É lei

O uso de passeio público por estabelecimentos comerciais em Maringá é regulamentado pela Lei Municipal nº 429/2002. O texto estabelece que os comerciantes podem ocupar no máximo 25% da largura da calçada, deixando um vão de um metro para a passagem dos pedestres. Para usar o espaço, é preciso pedir autorização e se cadastrar junto à administração municipal, além de pagar uma taxa anual. Quem desrespeitar a lei pode ser multado em R$ 500 por dia.

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