O julgamento de Marcos Jesus da Silva, 31 anos, e Luiz Cavicchioli Forini, 24 anos, que começou por volta das 8h30 desta terça-feira (4) deve se estender até a madrugada de quarta-feira (5). Eles são acusados de disputar um racha que terminou com o atropelamento e morte da menina Fabíula Regina Coálio, de 12 anos, em Maringá, em 2003. A acusação e defesa já foram ouvidas, mas ainda têm direito à réplica e à tréplica.
Os advogados de defesa assumiram a palavra por volta das 17h30 alegando que não houve intenção por parte dos réus de atropelar e matar Fabíula. A alegação é contrária à argumentação da promotoria que pede a condenação de ambos por dolo eventual.
O advogado de defesa Laércio Nora Ribeiro afirma que Silva não saiu de casa com a intenção de matar a menina. O defensor também argumenta que o cliente estava trabalhando no momento do atropelamento, pois levava um carregamento de tomate para distribuir em barracas de cachorro quente. Ainda com a palavra, a defesa lembrou que não pode haver condenação por inteção, uma vez que não há previsão de dolo no Código Brasileiro de Trânsito. "Há não ser no caso em que o motorista tenha uma desavença com alguém e atropele essa pessoa intencionalmente para matá-la", disse o advogado.
O advogado de Firini, José Hermenegildo Baptista Raccanello, alegou que houve contradições no depoimento das testemunhas e ainda ocorreram mudanças nos boletins de ocorrências em desfavor dos réus, além de que a promotoria estava fazendo a vontade da imprensa sensacionalista. "A imprensa publicou fatos fora da realidade. E a promotoria, que não consegue ficar longe dos holofotes, comprou o que a imprensa publicou e querem condenar dois rapazes trabalhadores", afrimou no plenário.
Segundo Raccanello, a velocidade do carro que colheu Fabíula não era de 130 km/h. "A velocidade foi alterada nos boletins de ocorrências e as testemunhas disseram uma velocidade no dia do crime e depois mudaram o depoimento em juízo", disse ao júri.
O promotor do caso, Edson Aparecido Cemensati, que atua na acusação, afirmou categoricamente que se trata de crime com dolo, uma vez que os acusados, na época, assumiram o risco de praticar o racha, pondo em perigo a vida deles e de outras pessoas. Ele se lembra do agravante de a menina não ter sido socorrida. "O Marcos ligou para um amigo para buscar o carro (envolvido no acidente), que havia escondido num terreno, mas não prestou socorro à menina... e não pediu para buscar o corpo", lembrou.
De acordo com Cemensati, Fabíula estava na Avenida Colombo, a cerca de 400 metros acima do cruzamento com a Avenida Paraná, quando foi atropelada pelo carro de Silva. Forini estaria dirigindo um veículo turbinado. Cemensati afirma que um laudo pericial apontou que ambos estavam a uma velocidade de 130 km por hora no momento do acidente. O choque aconteceu às 19h30 de uma quarta-feira, 13 de agosto.
"Queremos que eles sejam condenados porque o que cometeram foi um assassinato.Sequer pararam para socorrer minha filha. Não queremos indenização, nãoqueremos nada, só a justiça. Que eles paguem pelo crime que cometeram", disse a mãe de fabíula, Márcia Regina Coalio, durante intervalo do julgamento.
Fabíula estava no meio-fio prestes a iniciar a travessia da avenida, já que sua mãe tinha uma lanchonete do lado outro da via. Segundo Cemensati, ela foi arremessada a uma altura de mais de cinco metros e caiu a 66 metros do local do atropelamento, tendo morte instantânea.
Os réus, ainda segundo a promotoria, haviam iniciado o racha no cruzamento entre a Avenida Colombo e a Rua Professor Lauro Werneck, o que significa que eles percorreram pelos 800 metros até o atropelamento.
Eles estão respondendo por homicídio por dolo eventual, por "assumir o risco do resultado morte", segundo o promotor, cuja pena varia entre 6 e 20 anos de reclusão.
Como a Vara Criminal representa a primeira instância da justiça, cabe recurso ao resultado do julgamento. Se isso ocorrer, o caso pode ser levado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em determinados casos, até mesmo ao Superior Tribunal Federal (STF).