Em resumo, o TCU encontrou as seguintes irregularidades
- Falhas no processo licitatório, tais como: emissão do Estudo de Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiente e do parecer jurídico posteriormente à licitação; falta de estimativa dos custos com desapropriações; revogação, sem justificativa, da primeira licitação para supervisão da obra;
- Início da execução das obras em terrenos pendentes de desapropriação;
- Deficiência na fiscalização da obra;
- Projetos deficientes, diante das seguintes evidências: aprovação do projeto sem o prévio estudo de viabilidade, sem os memoriais de cálculo dos quantitativos de terraplenagem e pavimentação e sem as Anotações de Responsabilidade; ausência de justificativa para o novo valor orçado, no montante de R$ 150 milhões, comparado com o orçamento feito em 2007, na ordem de R$ 54 milhões; ausência de estudos comparativos para as soluções adotadas nas interseções nos pontos inicial e final do contorno;
- Sobrepreço pela previsão indevida de custos com transporte de cimento e possível superestimativa de serviços de terraplenagem e pavimentação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a revisão de todos os projetos, cálculos, planilhas orçamentárias de preços unitários e de quantitativos de serviços em relação as obras do Contorno Norte de Maringá. Numa auditoria feita pelo órgão foram encontradas várias irregularidades, que recomendou que a obra fosse paralisada. O TCU deu prazo de 45 dias para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresente as justificativas técnicas para todos os requerimentos. A obra está orçada em R$ 143 milhões provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. O TCU quer que o Dnit detalhe especialmente os serviços de pavimentação, terraplenagem e a composição de preços dos insumos, principalmente o cimento, pois de acordo com o acórdão divulgado nesta sexta-feira (20), apresentariam indícios de irregularidades. O TCU pede esclarecimentos quanto à desapropriação dos imóveis e sobre a responsabilidade do pagamento dos valores das indenizações, se é do DNIT ou do Município de Maringá.
O Tribunal determinou também que à superintendência regional do Dnit encaminhe as cópias das planilhas de serviços que serviram como base de cálculo para os pagamentos já feitos a construtora responsável pelo Contorno Norte, além daquelas referentes aos pagamentos futuros.
De acordo com o despacho do auditor Marcos Bemquerer Costa, as irregularidades encontradas "motivam a proposta de adoção de medida cautelar tendente a suspender a execução do contrato firmado entre o Dnit e a empresa responsável pela obra, Construtora Sanches Tripolini Ltda., suspendendo qualquer pagamento à empresa."
A Prefeitura de Maringá informou que a responsabilidade da fiscalização das obras é do Dnit. A assessoria de imprensa do Dnit disse que só vai se pronunciar na segunda-feira (23), mas adiantou que o órgão trabalha em parceria com os órgão decontrole e sempre responde no prazo aoTCU. A reportagem não recebeu retorno da construtora.
Contorno Norte
A via, que tem 17,2 km de extensão, vai ligar o trevo na divisa entre Maringá e Sarandi localizado no início da Avenida Sincler Sambatti (Contorno Sul) ao trevo da Coca-Cola, localizado na zona oeste da cidade, onde está o entroncamento com a Avenida Sabiá.
A rodovia pretende aliviar o tráfego pesado das avenidas Morangueira e Colombo, as duas principais vias de acesso à cidade. As obras foram iniciadas em janeiro deste ano e devem terminar em agosto de 2010, conforme estimativa da prefeitura.
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