Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tirou da prisão, nesta terça-feira, o comerciante Ibrain José Barbino, de 56 anos, autor confesso do assassinato do empresário Ciro Frare, ocorrido em junho de 2004. O ministro Paulo Medina, relator do STJ, acatou o pedido de habeas corpus feito pelo advogado de defesa de Barbino. O acusado deve permanecer em liberdade provisória até o dia do julgamento.

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Barbino deixou a carceragem do 2º Distrito Policial (Zona Leste), aparentemente abatido. Como tem curso superior - é formado em direito e economia - usou uma cela especial desde que foi preso, no dia 23 de março. "Ele não vai falar nada. Não tem condições emocionais para isso", justificou o advogado Antonio Amaral, que defende o comerciante.

No pedido, o advogado argumentou que seu cliente não poderia ser preso, já que confessou o crime, nunca atrapalhou o andamento do processo e sempre compareceu aos autos judiciais. "Essa prisão fere a constituição e os princípios do direito penal. Meu cliente nunca atrapalhou o andamento do processo e sempre colaborou com a Justiça. A prisão foi arbitrária", acusou.

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Barbino, que disparou cinco tiros contra o empresário, dono de uma rede de concessionárias de veículos do estado, foi preso a pedido do Ministério Público (MP). No despacho, o MP argumentou que o comerciante poderia atrapalhar a obtenção de provas e que sua liberdade era uma afronta à ordem pública.

O promotor Luis César Soares Boldrin Júnior, autor do pedido de prisão, disse que o comerciante não apresentava comportamento exemplar, conforme sugere o advogado de defesa. Ele teria até forjado uma doença, de caráter psico-emocional. "Solicitamos uma perícia médica, que não confirmou a existência dessa suposta doença", disse o promotor.

O comerciante é acusado de liderar um esquema de desvio de recursos da empresa, que teria movimentado mais de R$ 3 milhões. O advogado de defesa reafirmou que Barbino nega a existência desse esquema.

A defesa solicitou ainda uma perícia judicial para acompanhar as investigações e confrontar dados com a perícia encomendada pelo advogado da família da vítima. "Eu respeito a primeira perícia, mas queremos um trabalho mais isento, por isso pedido a nomeação de um perito judicial", ponderou Amaral.

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