Entidades médicas divulgaram nesta terça-feira (18), uma nota oficial contrária à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. No texto, os órgãos dizem que a “descriminalização do uso de drogas ilícitas vai ter como resultado prático o aumento deste consumo e a multiplicação de usuários”.
A nota é assinada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, a Associação Médica Brasileira, a Federação Nacional dos Médicos e o Conselho Federal de Medicina. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (19), se o porte de drogas é crime. A previsão era de que o julgamento acontecesse na última quinta-feira, mas não entrou em pauta.
Consumo de drogas não oferece risco à segurança, diz ministro do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF) Luís Roberto Barroso afirmou que a criminalização do consumo de maconha “não se justifica em termos de proteção da segurança pública”.
Leia a matéria completaDe acordo com as entidades, ao aumentar o número de usuários, também crescerá o número de pessoas que se tornarão dependentes químicas. “E a dependência química é uma doença crônica que afetará seus portadores para o resto de suas vidas e devastará suas famílias”, diz o texto.
Segundo os órgãos, a descriminalização também terá consequências nos acidentes de trânsito, homicídios e suicídios e aumentará “o poder e o tamanho do tráfico clandestino”.
“Não existe experiência histórica ou evidência científica que mostre melhoria com a descriminalização. Ao contrário, são justamente os países com maior rigor no enfrentamento às drogas que diminuem a proporção de dependentes e mortes violentas”, diz o texto.
A descriminalização é julgada por causa do recurso de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento, que, atualmente, está em liberdade. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.
Julgamento
O plenário do STF dará início nesta quarta-feira (19) ao julgamento de uma ação que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio no país. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que trata sobre drogas. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal.
O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. A ação, proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema - mantida pelo Tribunal de Justiça - que condenou uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. A argumentação da Defensoria é o artigo 28 da Lei de Drogas “viola o princípio da intimidade e da vida privada” e seria inconstitucional.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, disse na semana passada que a discussão se dará sobre se o porte de drogas para o uso é, de fato, uma infração. Ele afirmou que a lei de 2006, que trata sobre drogas, provocou resultado contrário ao esperado, aumentando o número de presos no País, em vez de reduzi-lo. O debate deve durar dois dias.
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