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Segurança

Medida é polêmica entre especialistas

O sociólogo Nelson Rosário de Souza, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), afirma que a idéia de fechar os bares mais cedo é uma medida paliativa. Já os advogados Fernando Knoerr e Flávio Pansieri, especialistas em Direito Constitucional e Administrativo, dizem que a lei que limita o horário de funcionamento dos bares é inconstitucional.

Souza explica que o toque de recolher pode momentaneamente reduzir a violência, porque a transfere para outro lugar. "O ideal, segundo estudos, é investir em políticas públicas de inclusão social, atacando as causas da violência, não os efeitos. Além disso, a sociedade não pode cercear o lazer dos mais humildes", diz.

Segundo Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), o bar que fica aberto onde existe o toque de recolher está sujeito apenas a medidas administrativas. A punição mais severa imposta é a cassação do alvará. "A sanção deve ser meramente administrativa, pois qualquer imposição de índole penal (crime) somente poderá ser estabelecida pela União, isto é, com lei do Congresso Nacional.

Pansieri ressalta que o município não pode restringir o funcionamento do bar por causa do consumo de bebidas alcoólicas, pois neste tipo de matéria a competência para legislar é da União. "A lei de zoneamento urbano poderia fazer tal discriminação, pelo código de postura que pode vedar ruídos (barulho), mas não pode estabelecer regras para ausência de funcionamento à noite."

Já o advogado Fernando Knoerr, professor de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Paraná, lembra que a restrição também é inconstitucional porque fere a livre iniciativa comercial. Por que um posto de gasolina pode funcionar 24 horas e um bar ou estabelecimento similar não, pergunta o especialista.

Knoerr afirma ainda que a cassação do alvará, a maior penalidade imposta a quem desrespeitar a lei, também é ilegal. "O poder público não pode negar, tão pouco retirar o alvará, porque uma vez satisfeita a questão legal, a concessão do alvará gera para o particular um direito adquirido", explica. (JNB)

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