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 | Cordenadoria da Defesa Civil do Estado do Paraná
| Foto: Cordenadoria da Defesa Civil do Estado do Paraná

Os moradores Rolândia, Tamarana e Santo Antônio do Sudoeste, cidades nas regiões Norte e Sudoeste do Paraná, que têm benefícios da Previdência Social (INSS) poderão sacar antecipadamente as aposentadorias e pensões do mês fevereiro a partir desta terça-feira (23), independentemente da modalidade em que se inserem. A data marca o início dos depósitos do mês, que se estende até o dia 7 de março.

A antecipação ocorre porque os três municípios tiveram situação de calamidade pública decretada pelo governo federal devido às inundações e enxurradas que ocorreram na região nos últimos meses de dezembro e janeiro. A cidade de Rolândia foi a mais afetada pelas fortes chuvas que atingiram o Paraná no início do ano, quando mais de nove mil casas sofreram danos e mil pessoas ficaram desalojadas.

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“Empréstimo”

Os moradores dessas localidades também poderão adiantar o valor correspondente a uma renda mensal do benefício do INSS previdenciário ou assistencial a que eles têm direito, numa espécie de empréstimo. Esse valor deverá ser ressarcido a partir de julho de 2016, em até 36 parcelas mensais fixas e sem cobrança de juros, descontadas diretamente da renda do beneficiário.

O adiantamento pode ser solicitado também a partir desta terça-feira (23), sendo que o prazo termina em 29 de abril caso a solicitação seja feita junto à rede bancária e em 22 de abril se for realizada em um correspondente bancário.

Exigências

Para ter direito tanto ao saque antecipado quanto ao adiantamento de renda, o segurado deve comprovar que estava domiciliado em um dos três municípios citados acima na data do decreto de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em agências de outras localidades.

Em Rolândia, o decreto ocorreu no dia 14 de janeiro, enquanto em Tamarana a data foi o dia 15 do mesmo mês e em Santo Antônio do Sudoeste o governo federal decretou situação de calamidade pública em 17 de dezembro de 2015.

Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade, não poderá fazer o saque ou pedir o empréstimo.

Dúvidas frequentes

1) Referente ao saque antecipado

Quando ocorrerá a antecipação de calendário?

O calendário será antecipado para o dia 23 de fevereiro, referente à competência deste mesmo mês, para todos os segurados de Rolândia, Tamarana e Santo Antônio do Sudoeste.

2) Referentes ao adiantamento de renda

Como faço para obter o adiantamento de renda?

É preciso assinar o Termo de Opção disponível nas agências bancárias ou nos correspondentes bancários.

Quem pode requerer o adiantamento?

Pode requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.

Quem não tem direito?

Quem usufrui de algum benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Qual será o valor do adiantamento?

O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de julho de 2016.

Como ocorre a devolução do valor?

A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de julho.

Quando o crédito será liberado?

O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, a liberação ocorrerá em até cinco dias úteis após a formalização da opção.

Colaborou: Mariana Balan.

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