Atropeladas na noite de sábado, os corpos de Márcia e a filha Mayane foram sepultados ontem: família pede justiça| Foto: Marcelo Elias / Gazeta do Povo

Vítimas são enterradas

Os corpos de Márcia Amaral Barbosa e da filha Mayane Amaral de Lima, de 11 meses, que morreram atropeladas na noite de sábado, foram enterrados, ontem, por volta de 12h30. Cerca de 50 pessoas, entre familiares, amigos e vizinhos, estiveram no Cemitério Jardim da Colina, no bairro Jardim São José, da cidade da região metropolitana de Curitiba. Muito comovida, a irmã de Márcia, Mariangela, disse que só espera justiça. "A gente sabe que nesses casos (de trânsito) é difícil, mas é o que esperamos."

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Entrevista: "Bebi um `tubão´ com outros três amigos"

O motorista Jeferson Dionísio dos Santos, que causou um grave acidente no último domingo, em Colombo, quando invadiu uma casa e matou uma mulher e um bebê, admitou ontem que havia bebido antes de pegar o carro. Ele disse que o automóvel é da mãe dele e que saiu sem autorização. Jeferson não tem carteira de habilitação. "Ainda não tive aula prática na autoescola", afirmou à Gazeta do Povo.

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Está na lei

São crimes, de acordo com a legislação em vigor:

Código de Trânsito Brasileiro

> Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

> Penas – detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

> Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

> I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

> II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

> III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

> IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

> Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

> Penas – detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Código Penal

> Art 121. Matar alguém:

> Pena – reclusão, de 6 a 20 anos.

Código de Trânsito Brasileiro

> Será crime também, se o projeto de lei no Congresso for aprovado:

> Art. 302-A – Conduzir veículo automotor, em via pública, com temeridade manifesta e desapreço consciente à vida alheia.

> Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor e multa;

> § 1º Se da conduta resultar morte de terceiro, aplicar-se o disposto no artigo 121 do Código Penal.

> § 2º Quando a conduta descrita no caput não representar risco concreto a terceiros, a pena de reclusão será reduzida pela metade.

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O acidente que resultou na morte de Márcia Amaral Barbosa, de 27 anos, e de sua filha Mayane Amaral de Lima, de 11 meses, em Colombo, no último domingo, expôs a escalada da violência no trânsito na região metropolitana de Curitiba (RMC). Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) revelam que o número de inquéritos sobre mortes em acidentes de trânsito cresceu 35% na RMC na comparação entre os primeiros semestre de 2009 e de 2010. No mesmo período, a capital registrou uma queda de 21%. A alta nos municípios vizinhos se concentra principalmente no segundo trimestre deste ano, com um aumento de 66% em relação ao segundo trimestre de 2009.

O porta-voz da Polícia Militar (PM), major Éveron César Puccheti Ferreira, diz que é preciso analisar os dados com cuidado, pois pode ter havido alguma distorção. "Isso acontece, por exemplo, quando um acidente envolve um ônibus ou uma van. Não aumenta o número de acidentes, mas o tipo de veículo envolvido pode trazer diferença [no inquérito]", diz. Isso porque uma ocorrência dessa natureza pode ser desmembrado em vários inquéritos.

Os dados da Sesp referem-se apenas aos homicídios culposos no trânsito, ou seja, aqueles em que não há intenção de matar, mas que decorrem da negligência, imperícia ou imprudência do motorista. Não há dados estatísticos referentes ao número de homicídios dolosos no trânsito, na modalidade de dolo eventual – quando o condutor age assumindo o risco de produzir o resultado morte.

Dúvidas

A diferença entre homicídio culposo e com dolo eventual no trânsito é um debate que pega fogo no mundo jurídico. O impasse só deve ser solucionado se um projeto de lei em trâmite no Congresso for aprovado. Por enquanto, o que a legislação traz sobre o assunto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o homicídio culposo, com a previsão de pena de dois a quatro anos de reclusão, que, em princípio, pode ser convertida em pena de restrição de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de cestas básicas.

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No afã de combater a impunidade, juristas vêm defendendo a hipótese de que nos casos de o motorista matar ao dirigir embriagado ou sob o efeito de outra substância entorpecente, o homicídio deveria ser enquadrado na modalidade de dolo eventual, previsto no Código Penal. Nesses casos, a pena aumentaria para prisão de 6 a 20 anos.

No acidente de Colombo, cujo saldo trágico foi de duas mortes e quatro feridos, por exemplo, o responsável pelo acidente, Jéferson Dionísio dos Santos, 18 anos, está sendo acusado de homicídio com dolo eventual.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Irineu Portes, pesam contra o rapaz o fato de estar dirigindo sem habilitação e de estar embriagado – o rapaz confessou ter ingerido um "tubão" (mistura de destilado e refrigerante). "Se fosse homicídio culposo, o rapaz já estaria em liberdade porque seria um caso de fiança. Ele permanece preso até que a Justiça se manifeste. Enquanto isso, estamos ouvindo familiares e testemunhas do acidente", explica.

Para o advogado especialista em trânsito, Marcelo Araújo, o caso, de acordo com a legislação brasileira vigente, enquadra-se em homicídio culposo. De acordo com o CTB, a falta de habilitação é caso de aumento de pena para o homicídio culposo. Além disso, embora o rapaz tenha ingerido bebida alcoólica, não chegou a atingir o máximo permitido por lei de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue – o exame de Santos revelou que ele tinha 0,475 gramas. "Segundo as informações até o momento, parece-me mais um caso de imperícia e, então, deste modo, homicídio culposo", avalia Araújo. "Embora o resultado tenha sido trágico, não parece que o rapaz agiu assumindo o risco da morte. Foi uma grande barbeiragem", diz.

Araújo reconhece que este tipo de interpretação gera uma sensação de impunidade. "O problema é na legislação", afirma.

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Quem fiscaliza?

A Polícia Militar (PM) é responsável pela fiscalização dos condutores e dos veículos nos mu­­nicípios que têm o trânsito municipalizado, enquanto o órgão municipal cuida da circulação e do estacionamento. Nos casos dos municípios que não têm municipalização, a PM é responsável por todos os aspectos. Desse modo, para o advogado Marcelo Araújo, a fiscalização dos crimes de embriaguez ao volante compete ao Detran, por meio da Polícia Militar, em qualquer situação. Na região metropolitana, apenas São José dos Pinhais, Pinhais, Campo Largo e Araucária têm o trânsito municipalizado.