O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ofereceu denúncia, nesta segunda-feira (20) contra quatro acusados de participar do estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos no Morro da Barão, na Praça Seca, zona oeste do Rio, no dia 21 de maio.
A 26.ª Promotoria de Investigação Penal da 1.ª Central de Inquéritos denunciou Raí de Souza, de 22 anos, Raphael Assis Duarte Belo, de 41, e os traficantes Moisés Camilo de Lucena, o Canário, e Sérgio Luiz da Silva Júnior, o Da Russa. Eles responderão pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos de prisão.
Souza foi enquadrado também nos artigos 240 (produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com pena de quatro a oito anos de prisão) e 241-A (oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de três a seis anos) do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Ministério Público destacou que a adolescente foi violentada quando estava desacordada e sob efeito de álcool e substâncias entorpecentes, possivelmente “cheirinho da loló. “Sob a permissão de Sérgio, chefe do tráfico na comunidade, Moisés Camilo a levou para um local afastado 90 metros dali, conhecido como abatedouro. Impossibilitada de oferecer resistência e ameaçada pelos criminosos armados, alguns deles ainda não identificados, tornou-se presa fácil e objeto de abuso de Raí, Raphael e Moisés, bem como do adolescente conhecido como Perninha, também integrante da quadrilha”, informou o Ministério Público em nota.
Por ter 17 anos, Perninha não foi denunciado, mas poderá responder por ato análogo a estupro de vulnerável. Outros dois envolvidos no crime, Marcelo Miranda e Michel Brasil da Silva, foram indiciados pela divulgação das imagens em redes sociais, mas também não foram denunciados.
“O MPRJ entendeu que a competência do caso é da Justiça Federal, já que o Twitter, onde o vídeo foi divulgado, tem amplitude internacional, como critério estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, informa a nota.
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