A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Cascavel pediu, por meio de ação civil pública, a suspensão de um processo seletivo interno realizado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o concurso privilegia pessoas que já trabalham na instituição de ensino e não oferece a possibilidade de participação de profissionais de fora do quadro.

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No último sábado (18), 17 funcionários concursados da Unioeste realizaram provas para oito vagas distribuídas entre os cargos de advogado, contador e analista de informática. Segundo a chefe da Divisão de Seleção e Acompanhamento, Ruth Correia, os funcionários aprovados seriam promovidos a esses cargos.

O promotor Carlos Choinski, autor da ação, afirma, em nota à imprensa, que o sistema deveria possibilitar que outras pessoas participassem do processo seletivo. Por isso, além da nulidade do processo seletivo, o MP-PR requer que seja declarada inconstitucional a Lei Estadual n.º 15.050/06, que autoriza as universidades estaduais a promoverem esse tipo seleção interna para o preenchimento de cargos de nível superior, ao invés de realizarem concursos públicos.

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A assessoria de imprensa da universidade afirma que apenas cumpriu a legislação estadual, e só irá se pronunciar quando for notificada oficialmente.