O Ministério Público do Paraná (MP-PR) vai começar nos próximos dias a investigar as empresas de turismo da comarca de União da Vitória. A intenção do órgão é verificar se as companhias estão atuando de acordo com a legislação estadual e federal. No Paraná o órgão responsável por fiscalizar as organizações de transporte é o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem (DER). Nas empresas com atuação nacional e internacional, a fiscalização é responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A medida foi tomada após o acidente com o ônibus da empresa Costa e Mar, de União da Vitória. O veículo estava no km 89 da rodovia SC-418, em um trecho conhecido como Serra Dona Francisca, quando despencou uma ribanceira de cerca de 400 metros. Ao todo, 51 pessoas morreram e oito ficaram feridas – dois já deram alta e seis permanecem em hospitais. O inquérito da parte criminal, que investiga as possíveis causa da tragédia, é conduzido pela Delegacia de Delitos de Trânsito de Joinville, em Santa Catarina. Na Delegacia de Polícia Civil de Umuarama está sediado um inquérito com objetivo de apurar a esfera cível do caso – embora possa contribuir com a parte criminal a pedido do estado vizinho.
O promotor de justiça do MP-PR em União da Vitória, André Luiz Bortolini, informou que o MP-PR também deve abrir nos próximos dias um procedimento para investigação da esfera cível envolvida na tragédia. “Estamos instaurando uma investigação de hoje [quarta] para amanhã [quinta] para buscar eventual responsabilidade da empresa para eventuais danos aos consumidores. Dependendo do que ficar comprovado, frise-se, há possibilidade de que se gere indenização para os familiares dos envolvidos”.
Legislação
Bortolini afirma que ainda não sabe qual legislação, se será a estadual ou a federal, que irá vigorar para definir se o ônibus da empresa Costa e Mar estava em situação irregular. Ele, no entanto, diz que está debruçado sobre o caso e deve ter um parecer sobre o assunto nos próximos dias. “Não posso dizer com firmeza, mas acredito que envolva tanto a legislação estadual e a legislação federal”.
A indefinição sobre o aspecto legal ocorre porque a empresa tem sede no Paraná e havia pedido uma autorização do DER-PR para rodar até Guaratuba. Esse trajeto deveria ser feito apenas dentro do estado, se fosse respeitada essa autorização. Mas ônibus citado nesse documento era outro, um Volvo, placa LZV 7929 com capacidade para 31 pessoas sentadas. A viagem começou a bordo desse veículo autorizado (não se tem informação de quantas pessoas estavam nesse primeiro ônibus) e atrás dele seguiu um ônibus menor com o restante das pessoas – este último, a princípio, sem registro no DER-PR.
De acordo com as informações citadas por familiares durante os velórios das vítimas, um desses ônibus quebrou em um trecho da viagem ainda na sexta-feira à noite. O outro ônibus (alguns diziam que era uma van) teria levado os passageiros, aos poucos, a um posto de gasolina próximo para que as pessoas pudessem fazer suas refeições. Horas depois, o ônibus Scania, placa GVJ-9509, chegou ao local onde estavam os passageiros. O Scania tinha capacidade para 52 pessoas sentadas e todos os passageiros, que até então viajavam divididos em dois veículos, passaram a fazer o trajeto apenas no novo ônibus.
O DER-PR, no entanto, diz que não há qualquer registro do Scania na frota da empresa. E mesmo que tivesse, o DER-PR é responsável por emitir autorizações para ônibus que circulam em estradas estaduais. A ANTT é quem regula viagens que possui trajetos mistos entre diferentes estados e informou que o Scania acidentado não tinha autorização da agência para circular.
A reportagem tentou entrar em contato com a empresa de ônibus, mas não obteve retorno.