A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a condenação de uma mulher, identificada apenas como L.I.M., por falsificar um cartão-transporte da Urbanização de Curitiba (Urbs). Segundo o processo, ela colou uma foto sobre o cartão de uma idosa para aproveitar a gratuidade no transporte publico da capital. A pena imposta foi de 2 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso.

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A decisão na 2ª Câmara foi relatada pela juíza substituta Lilian Romero. Ela reformou em parte a sentença da 6.ª Vara Criminal de Curitiba, que havia aceitado procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). A mulher recorreu ao TJ-PR para tentar reduzir a pena.

Romero, então, considerou que a confissão poderia atenuar a punição. "[...] a ponderação desfavorável relativamente às duas circunstâncias judiciais (culpabilidade e motivos) deve ser desconsiderada e afastada a exasperação da pena-base delas decorrente". "Na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão espontânea, a pena dever ser atenuada para o mínimo legal de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa", concluiu a relatora.

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