Alunos das escolas estaduais Antonio Xavier da Silva e Trajano Gracia, em Irati, e Parigot de Souza e Campo Áurea Lopes, em Inácio Martins, conseguiram reverter judicialmente a reintegração de posse impetrada pelo estado do Paraná. A decisão é do desembargador Vitor Roberto Silva e foi divulgada nesta segunda-feira (31). Foi a primeira liminar derrubada pelo movimento Ocupa Paraná, apesar de ela vir depois das desocupações.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Irati deferiu na semana passada uma medida liminar de reintegração de posse semelhante às impetradas em Curitiba e Cascavel nas instituições de ensino e fixou o prazo de 24 horas para a desocupação voluntária, sem prejuízo de multa diária e uso de força policial. Os alunos deixaram essas escolas no final de semana.
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Leia a matéria completaSegundo o movimento Ocupa Paraná, no entanto, os estudantes não devem reocupar as instituições. “Agora vamos iniciar um processo que chamamos de arrastão: panfletagem, atos de rua, falar diretamente com os cidadãos. O movimento chamou a atenção, e agora quer ser ouvido e ampliar o debate. Nós iremos até as comunidades, falaremos sobre a PEC 241, a MP do ensino médio, reformas”, explicou uma fonte dos estudantes.
A alegação dos alunos nesse pedido era de que “há precedentes favoráveis à manutenção das ocupações” e também pediram a reiteração da defesa do direito à liberdade de manifestação.
O desembargador acatou o pedido com argumentação similar. “Se discute no presente recurso a legalidade da ocupação de escolas estaduais por estudantes, os quais estão exercendo, em princípio, seu direito constitucional de livre manifestação de pensamento, protestando contra a mudança do Ensino Médio no Brasil por Medida Provisória”, escreveu em seu despacho. “Ademais, não se apontam danos materiais concretos aos bens do Estado e há evidências de que se pode chegar a uma solução pacífica, por meio de uma transação entre as partes, como salientado pelos próprios agravantes”.
“Logo, concedo efeito suspensivo, para o fim de suspender a ordem de reintegração dos recintos das Escolas Estaduais de Antonio Xavier da Silva e Trajano Gracia, de Irati, e das Escolas Estaduais Parigot de Souza e Campo Áurea Lopes, de Inácio Martins”, concluiu.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não havia sido notificada da decisão, mas que iria recorrer dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
Decisões similares
Alunos do movimento Ocupa Paraná já haviam conquistado decisões similares, mas ainda na primeira fase judicial. Uma das primeiras, proferida pelo juiz Osvaldo Taque no dia 11 de outubro, de Londrina, foi favorável aos alunos do Colégio Estadual Albino Feijó Sanches. “Isso posto, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar de reintegração de posse formulado pelo Estado do Paraná em face dos ocupantes do Colégio Estadual Albino Feijó Sanches, localizado em Londrina/PR. Ressalte-se a possibilidade de reanálise do pedido, acaso novos fatos sejam trazidos e que modifiquem o convencimento deste juízo”, declarou o juiz na ocasião.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, Eduardo Villa Coimbra Campos, indeferiu no dia 17 de outubro outra liminar que pedia a reintegração de posse de 14 colégios ocupados. Na visão do juiz, as ocupações ocorrem em protesto às reformas do ensino médio e por isso, o magistrado afirmou que o caso não exigia reintegração de posse. Nesta segunda-feira (31), no entanto, o mesmo juiz levou em consideração o fato de os alunos “estarem sozinhos nas escolas, sem supervisão de adultos”, o que “colocaria em risco a integridade física dos jovens manifestantes”. Ele decidiu por atender 31 reintegrações de posse na cidade.
Em Ponta Grossa, em meados de outubro, a juíza Heloísa da Silva Krol Milak, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, afirmou que não houve perda de posse no caso de dois colégios localizados na região, já que os manifestantes permitiam a entrada de alunos e da comunidade aos locais ocupados.
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