O Paraná tem hoje 109 homens respondendo a processos por feminicídio, de acordo com dados do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Esse é o número de denúncias ajuizadas desde março do ano passado com base na lei 13.104/2015, a Lei do Feminicídio, que completa um ano nesta quinta-feira (10).
As ações incluem homicídios e tentativas de assassinato contra mulheres motivados por razões de gênero – seja no contexto de violência doméstica e familiar, seja em uma situação de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Até o momento, nenhum acusado foi levado a júri (todos os feminicídios serão julgados por um júri).
Agressividade caracteriza os casos
Das 109 denúncias já ajuizadas, 99 se referem a crimes ocorridos em 2015. Desse total, em 40 casos o homicídio foi consumado; nos outros 59 houve a tentativa de assassinato. Os autores dos crimes são, na maioria dos casos, companheiros, ex-companheiros ou filhos das vítimas.
Dados fornecidos pelo Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige), do MP-PR, revelam a extrema violência aplicada contra as vítimas: 24 mulheres foram mortas por facadas; sete, por disparos de arma de fogo e cinco, por asfixia. As outras mortes foram provocadas por espancamento, apedrejamento e amputação.
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Nos casos em que as mulheres sobreviveram às tentativas de assassinato, os acusados agrediram as vítimas por meio de estrangulamento, afogamento, atropelamento, disparos de arma de fogo e facadas.
A promotora Mariana Bazzo, coordenadora do Nupige, considera que o alto número de denúncias feitas em um ano evidencia o fato de que a violência contra a mulher é um fenômeno cultural. “Com a lei, finalmente conseguimos demonstrar que a violência existe, que é intensa e acontece em grande quantidade”, afirma. A promotora destaca ainda que o número de denúncias tende a aumentar, pois muitos casos ainda estão em fase de investigação.
Motivos fúteis
As informações fornecidas pelo Nupige também mostram que as principais causas dos feminicídios e das tentativas de assassinato contra mulheres são o ciúme e o inconformismo, por parte do agressor, com o fim do relacionamento. Outros motivos alegados foram a desobediência da vítima; a recusa da mulher em realizar aborto; e desentendimentos por motivos fúteis.
“As denúncias ajuizadas revelam um padrão de violência e motivação dos crimes. Em todos os casos, a violência contra a mulher foi aplicada como punição, como castigo porque ela contrariou uma suposta autoridade do homem, seja porque terminou o relacionamento, seja porque desobedeceu uma ordem”, avalia Mariana.
Quem são as vítimas
As vítimas de feminicídio são, em sua maioria, companheiras e ex-companheiras dos agressores, mas há também mães assassinadas por seus filhos e parentes do agressor. Nos três casos apurados pelo MP-PR, as mães foram mortas em um contexto de desentendimento por motivo torpe.
A violência direcionada à mulher muitas vezes faz também outras vítimas, como os filhos e pais da vítima.