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A Lei 11.275, sancionada no último dia 7 de fevereiro pelo presidente Lula, permite ao agente de trânsito autuar qualquer motorista por embriaguez, sem utilizaçãode instrumentos de medição.

O que mudou no Código de Trânsito Brasileiro

Artigo 165

Antes – O artigo definia como infração "gravíssima" dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue.

Autuação – uso do bafômetro.

Como ficou – O novo textonão fala mais de limites, apenas caracteriza como uma infração "gravíssima" dirigir "sob a influência de álcool".

Autuação – apenas pela aparência do condutor o agente de trânsito define se o mesmo está ou não embriagado.

Artigo 277

Antes – Previa a submissão ao teste de nível alcóolico no sangue (bafômetro) condutores envolvidos em acidentes de trânsito e alvos de fiscalização.

Como ficou – Prevê a recusa do condutor a fazer o teste e, nesse caso, dá como direito de prova o testemunho do agente de trânsito.

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