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A perda do poder familiar é o castigo máximo imposto pela Justiça aos maus pais. Mas para chegar a tanto, é preciso haver muita negligência ou agressão contra os filhos. Isso acontece quando, por exemplo, a pretexto de exercer seu poder, o pai ou a mãe batem no filho a ponto de machucá-lo, ou quando há exagero no castigo, como deixá-lo preso por muito tempo em casa. Também estão sujeitos à sanção os pais que expõem o filho à bebedeira, a jogos proibidos, às drogas e à prostituição, ou, ainda aqueles que deixam o filho passar fome ou colocam-no em risco de morte.

Nestes casos, os pais podem perder o poder familiar e nunca mais poderão interferir ou mandar nos filhos. Contudo, se diante de um abuso a Justiça verificar que o caso não é tão grave e os pais podem melhorar a conduta, o poder familiar será apenas suspenso por algum tempo, e não cassado definitivamente. No caso de os pais reincidirem e voltarem a cometer abusos, provavelmente vão perder em definitivo o poder sobre os filhos. Antes, porém, há todo um processo de aconselhamento.

Antes de a Justiça dar início ao processo de suspensão ou perda do poder familiar, os pais são chamados pelo juiz, pelo promotor ou pelo Conselho Tutelar para receber orientação sobre a melhor forma de se relacionar com os filhos. A própria vítima de abuso familiar pode recorrer ao promotor, que encaminhará o caso e, se necessário, o juiz iniciará o processo de suspensão do poder dos maus pais. A denúncia de maus-tratos também pode ser feita por um parente ou vizinho.

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