1 Desde novembro de 2014, o Estado tem procurado a Prefeitura de Curitiba para negociar a readequação e renovação do convênio que permite à URBS a gestão do transporte coletivo metropolitano integrado (RIT).
2 A pesquisa de origem e destino de passageiros da RIT, feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP), mostrou uma discrepância no número de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba em relação aos dados apresentados pela URBS, e que subsidiaram o convênio encerrado em 31 de dezembro de 2014.
3 Os dados apontados pela pesquisa da Fipe indicam que a URBS vem utilizando na gestão da RIT parte dos recursos arrecadados na Região Metropolitana para custear o transporte coletivo urbano de Curitiba.
4 Enquanto a URBS estima que o número de passageiros oriundos da Região Metropolitana representa 21,7% do total de usuários da RIT, a pesquisa da Fipe constatou que esse número chega, na verdade, a 31,2%, ou seja, é cerca de 50% maior do que a URBS alega.
5 Além disso, a própria planilha da URBS demonstra que a RIT tem um custo operacional 15% menor nas linhas metropolitanas, em comparação com as linhas urbanas de Curitiba.
6 A discrepância entre o que a URBS utiliza e o que a pesquisa da Fipe constata produz evidente evasão de recursos da Região Metropolitana para o caixa da URBS, o que configura apropriação indébita de receita.7 Independente da renovação do convênio operacional com a URBS, o Governo do Estado mantém ainda a isenção de ICMS sobre o óleo diesel utilizado na RIT, o que significa um subsídio de cerca de R$ 24 milhões por ano. Além disso, em 2014 o Governo do Estado repassou outros R$ 65 milhões em subsídio direto para a URBS.
8 Enquanto o Estado desonerou o ICMS sobre o óleo diesel, a URBS continua cobrando 4% de taxa de administração e a Prefeitura de Curitiba, 2% de ISS sobre a tarifa técnica.
9 O Governo do Estado vai lutar para manter a integração do sistema de transporte coletivo da RMC, uma conquista social da população de Curitiba e da Região Metropolitana.
10 Se necessário for, o Estado recorrerá à Justiça para que a população de Curitiba e da Região Metropolitana não seja prejudicada por decisões unilaterais da URBS.