O plano de aposentadoria dos deputados estaduais nem começou a funcionar e já vai ser questionado na Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR) promete ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade nos próximos dias contra a lei que cria o fundo de previdência, aprovada na última terça-feira pela Assembléia Legislativa. A Executiva Estadual do PT também vai discutir, na segunda-feira (9), a possibilidade de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade para barrar o plano de previdência.
De acordo com a ação que está sendo elaborada pela OAB e deve ser levada ao Superior Tribunal Federal (STF), a lei aprovada não detalha o valor que será investido pela Assembléia no fundo nem a contrapartida dos deputados. "A lei transfere todo o detalhamento para uma resolução posterior, o que não atende às exigências constitucionais", disse o presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado.
De acordo com o artigo 2.º da lei que criou o plano, a regulamentação do custeio e dos benefícios do fundo será feita por meio de resolução, elaborada por consultoria especializada. A lei também prevê que o fundo poderá ser gerido por entidade de previdência privada. A resolução deve ser votada na próxima semana pelos deputados.
Segundo Alberto Machado, há claros indícios de inconstitucionalidade na lei e dúvidas sobre quanto o plano vai custar aos cofres públicos. "Eles estão fazendo uma série de justificativas sem que as regras estejam na lei. Como a Assembléia pode instituir um sistema de previdência sem saber de quanto será a contribuição dos deputados e a contrapartida do Legislativo? É absolutamente obscuro e nebuloso um plano que nasce dessa maneira."
Falhas na legalidade
A OAB aponta falhas na legalidade, mas também questiona a ética da lei. Criando um sistema de aposentadoria diferenciado do restante dos trabalhadores, Alberto Machado avalia que a Assembléia está legislando em causa própria. "Vemos o próprio legislador estabelecer para ele uma regra melhor do que para o povo. Sob o ponto de vista ético e moral, isso é absolutamente reprovável."
Especialistas na área previdênciária apontam outros problemas na lei. O principal é que os deputados estariam criando um regime de previdência financiado com dinheiro público. Na avaliação do professor de direito previdenciário Sidnei Machado, do Unicenp, quem é vinculado ao regime geral da previdência pode adquirir um plano privado, mas vai custear sozinho, como qualquer trabalhador. Mas isso não vai ocorrer no caso da Assembléia.
Outros pontos apontados pelo especialista é que o artigo 40 da Constituição veda a criação de critérios diferenciados de aposentadoria. A lei, segundo ele, também viola o princípio da universalidade porque reedita os velhos modelos de previdência para parlamentares que já acabaram no Brasil. A lei, na interpretação de Sidnei Machado, também seria inconsistente porque não traz cálculo atuarial prévio para constituir o plano. Só deixa claro que quem vai custear é o Legislativo e os deputados.
Ao analisar a lei, o professor destaca ainda o artigo 9.º, que trata do aporte financeiro que a Assembléia fará para recolher as contribuições dos deputados referentes a mandatos anteriores, desde 1974. "O Legislativo vai ter de integralizar o serviço passado dos deputados e isso não está claro no texto. Parece que a intenção é recolher a parte da Assembléia e do parlamentar, mas a lei veda que se pague 100%", disse Machado. A intenção da Assembléia é fazer um aporte financeiro de R$ 27 milhões para capitalizar o fundo, metade agora e o restante dividido em 14 anos.