![ONU diz que índios do Brasil estão mais ameaçados hoje do que há 30 anos Índios da etnia Guarani, na Aldeia Araçaí, em Piraquara | Daniel Castellano/Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2016/09/fcd1613f2bd123d3efac32f05dc0b4d7-gpLarge.jpg)
A ONU afirmou, em relatório divulgado na quinta-feira (1º.), que os grupos indígenas brasileiros estão mais ameaçados hoje que há 30 anos e a demarcação de terras no país está estagnada. A organização ainda disse que os governos do PT enfraqueceram a Fundação Nacional do Índio (Funai) - por meio de cortes orçamentários - e avaliou que a administração do novo presidente, Michel Temer, pode aprofundar ainda mais a crise indígena.
O informe foi produzido pela relatora da ONU para Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, que esteve no Brasil em março deste ano, ainda no governo Dilma Rousseff.
Impacto
Ao citar a “discriminação estrutural” contra indígenas no país, a ONU disse acompanhar “com preocupação” a decisão de Temer de acabar com o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, o que “pode ter um profundo impacto sobre povos indígenas”.
Segundo Victoria, o Brasil chegou a ser um dos líderes mundiais em demarcações, mas, nos últimos oito anos, não avançou.
A relatora disse estar “preocupada com o fato de que a crise política e econômica sirva para tornar os problemas e direitos desses povos mais invisíveis e menos significativos”.
O discurso de retrocesso dos direitos indígenas é endossado pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, que transfere a competência da União na demarcação das terras indígenas para o Congresso Nacional. A PEC também possibilitaria a revisão das terras já demarcadas. Outra mudança seria nos critérios e procedimentos para a demarcação destas áreas, que passariam a ser regulamentados por lei e não por decreto, como é atualmente.
Pelas regras atuais, cabe à Fundação Nacional do Índio (Funai), ao Ministério da Justiça e à Presidência da República a decisão sobre a demarcação das terras indígenas, conforme prevê o Decreto 1.775/1996.
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