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9º Distrito Policial

Para reduzir a lotação de carceragem, OAB pede soltura de 18 presas

A comissão da OAB classificou a carceragem do 9º DP como um “pequeno campo de concentração urbano” | Rodolfo Buhrer - Gazeta do Povo
A comissão da OAB classificou a carceragem do 9º DP como um “pequeno campo de concentração urbano” (Foto: Rodolfo Buhrer - Gazeta do Povo)

Depois de ter vários pedidos de transferências de presos ignorados pelo governo do estado, a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu recorrer ao poder judiciário. A preocupação desta vez é com a carceragem do 9º Distrito Policial (DP), no bairro Santa Quitéria, em Curitiba, que abriga 66 mulheres em um espaço construído para 16. Para diminuir a surpelotação, a entidade protocolou nesta segunda-feira (31) um habeas-corpus coletivo para que 18 detentas sejam postas em liberdade.

No últimos três anos, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR tem vistoriado as carceragens das delegacias de Curitiba e região metropolitana. Na segunda-feira passada(24), a comissão esteve no 9º DP depois de receber a denúncia de que as visitas estavam restritas. Apenas parentes com comprovação poderiam visitar as detentas, ficando proibida a entrada dos companheiros delas, por não ter união formalizada.

O advogado Maurício Dieter, membro da comissão, disse que o problema das visitas é um dos menores da carceragem. Foi constatado que as presas são incapazes de dormir e se alimentar em condições dignas em razão da superlotação. Segundo o relatório da comissão "a carceragem é suja, fétida, mal ventilada, escura, fria e úmida".

Outro problema é o sistema de esgoto da carceragem está constantemente entupido. Dieter explica que apesar do cuidado das presas em manter o ambiente limpo, as condições estruturais facilitam a disseminação de piolhos, baratas, moscas e até ratos. Doenças de pele e respiratórias afetam todas as detentas, sem exceção. "O local pode ser considerado uma jaula, uma masmorra ou um canil, mas não um espaço destinado para o ser humano", explicou.

Tortura

Segundo Dieter, o tratamento dado às presas não condiz com a dignidade da do ser humano e pode ser caracterizado como tortura, um crime previsto no artigo 5º da Constituição, sendo proibida também pela Convenção de Genebra até mesmo durante períodos de guerra. A comissão da OAB classificou a carceragem do 9º DP como um "pequeno campo de concentração urbano".

O advogado afirma que é tortura submeter alguém a intenso sofrimento físico e mental. "Quando é preciso fazer o desentupimento do esgoto, as presas são colocadas na parte externa da delegacia e ficam até cinco horas na mira dos policiais do Cope. Isso acontece em dia de sol e em dia de chuva. É uma tortura psicológica", afirmou.

Dieter lembra que as detentas ainda aguardam julgamento, ou seja, não foram condenadas, são apenas suspeitas. Para o advogado, elas estão submetidas a um crime mais grave do que aqueles pelos quais foram presas. A maioria das presas é acusada de tráfico de drogas, furto e participação em roubo. "Não são crimes em que elas tenham praticado violência".

Transferência ou soltura

O pedido judicial, segundo o advogado, foi a última alternativa encontrada pela OAB Paraná para tentar resolver o problema. O documento foi assinado pelo presidente da OAB/PR, Alberto de Paula Machado, pelo presidente da comissão de Direitos Humanos, Cléverson Marinho Teixeira, e pelos advogados Guilherme Rodolfo Rittel e Maurício Dieter.

Eles pedem que as presas sejam transferidas para uma unidade "compatível com a dignidade da pessoa humana". Na impossibilidade de transferi-las num prazo de 48 horas, a ação pede que o Tribunal de Justiça envie alvará de soltura para as detentas.

O delegado Anderson Cássio Franco, do 9º DP, disse que não poderia comentar a situação da carceragem. A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), mas a secretaria informou que não falaria sobre o assunto.

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