Todas as cinco praças de pedágio administradas pela concessionária Rodovia das Cataratas voltaram a efetuar a cobrança no trecho da BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu. As praças nas cidades de Laranjeiras do Sul e Candói que persistiam com a proibição em vigor já que os policias que estavam nos locais receberam ordens para continuar em seus postos também retomaram a cobrança às 19h10.
O motorista que passa pela região e que não estava pagando a tarifa desde a última quarta-feira (7), quando o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) baixou uma portaria proibindo a cobrança, volta a fazer o pagamento, agora com valor reajustado em 17,4%, conforme decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) no último dia 5.
Em Laranjeiras do Sul e Candói, na região Centro-Oeste do estado, a Polícia Militar impediu a volta das cobranças por mais tempo que as outras praças. Segundo o diretor da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, "os policias das duas cidades foram notificados pelo advogado da concessionária, mas não cumpriram a determinação sob a alegação de terem recebido ordens da Procuradoria Geral do Estado (PGE)". Porém, no início da noite, todas as praças já operavam normalmente.
O diretor da ABCR afirmou ainda que a Rodovia das Cataratas deve solicitar o ressarcimento dos valores perdidos. "A Rodovia das Cataratas está agindo legalmente. Todas as concessionárias têm um contrato que respalda todas suas ações", disse Chiminazzo.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão do TRF. De acordo com a assessoria de imprensa do Palácio Iguaçu, o procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, o governo aguarda a chegada do despacho do TRF para tomar as medidas legais cabíveis.
Nesta terça-feira, o desembargador federal Carlos Eduardo Tompson Flores, do TRF, suspendeu os efeitos da portaria n.º 345/2005 do DER até o julgamento do caso. A portaria do DER impedia a cobrança do pedágio pela Rodovia das Cataratas.
Na análise feita pelo desembargador, a portaria do DER é ilegal, já que não compete ao Poder Executivo "utilizar-se do poder regulamentar para promover a execução forçada de decisão dos tribunais que ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda passível de recurso".
Os valores cobrados a partir desta terça-feira são os seguintes:
- São Miguel do Iguaçu: R$ 5,40.- Céu Azul: R$ 4,30.- Cascavel, Candói e Laranjeiras do Sul: R$ 4,50.
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