Os consumidores poderão ser avisados individualmente, com trinta dias de antecedência, sobre mudanças nos quadros de profissionais ou estabelecimentos credenciados dos planos de saúde com atuação no Paraná. É o que prevê um projeto aprovado por unanimidade em redação final, na tarde desta segunda-feira (15), na Assembleia Legislativa do Paraná.
Se sancionado pelo governador Beto Richa, as empresas deverão enviar um comunicado via correspondência física ou eletrônica a todos os seus clientes sobre a atualização na rede. O projeto nº 570/2015 visa complementar uma lei federal que já versa sobre o tema. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC).
“Esse projeto surgiu da demanda da própria população, dos consumidores. Nos deparamos com muitos casos de pessoas que saem de casa, vão a um determinado hospital e ficam sabendo apenas na hora do descredenciamento. Isso afeta diretamente os consumidores”, argumenta o deputado.
O Código de Defesa do Consumidor já normatiza a exigência de comunicação aos consumidores no que se refere à substituição de prestador de serviço. Ele diz que “são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”.
No entanto, segundo Paranhos (PSC), em muitos casos os planos de saúde desrespeitam a lei. “A interpretação da norma federal é muitas vezes distorcida ou descumprida, sendo que os planos de saúde deixam de comunicar seus consumidores ou fazem pequenas alterações em seus sítios eletrônicos ou fazem o comunicado apenas por meio de cartazes afixados em seus estabelecimentos”, explica a justificativa do projeto.
“Os próprios consumidores serão os fiscalizadores dos planos de saúde. Qualquer pessoa pode se deparar com essa situação e formalizar uma denúncia. O consumidor está no seu direito de ser avisado”, completa o deputado.
Inconstitucionalidade e redundância
De acordo com o inciso VII do artigo 22 da Constituição Federal, o projeto de lei é inconstitucional, pois se trata de competência da União. Diz o artigo: “Compete privativamente à União legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores”.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que segue as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ANS age de acordo com a a Lei 13.003, de 2014, que determina que a operadora de planos de saúde que descredenciar clínicas, profissionais de saúde autônomos, serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios é obrigada substituí-los e informar as eventuais mudanças aos beneficiários com 30 dias de antecedência.
As substituições são exibidas por plano de saúde, incluindo número de registro na ANS ou código de identificação, prestador que será excluído e o substituto correspondente.
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