Na Justiça pelos fumódromos

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) anunciou ontem que vai protocolar ações contra o projeto de lei antifumo aprovado na Assembleia Legislativa, por considerá-lo inconstitucional e arbitrário. A entidade promete impetrar mandados de segurança e, se houver necessidade, ações diretas de inconstitucionalidade para restabelecer a manutenção dos fumódromos nos bares e casas noturnas da capital, conforme determina a legislação federal.

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Os condomínios de Curitiba começam a se adaptar à lei antifumo, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Beto Richa (PSDB) no mês passado. No artigo 1.º, inciso XI, a Lei Muni­cipal n.º 13.254 proíbe o consumo de tabaco nas áreas comuns fechadas ou parcialmente fechadas de condomínios residenciais. Apostando na capacidade de autocontrole dos moradores, a prefeitura descarta a fiscalização ostensiva nesses locais.

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"O síndico tem a obrigação de fiscalizar e zelar pelo cumprimento da lei", afirma a advogada Luana do Bonfim e Araújo, uma das assessoras jurídicas do Sindicato da Habitação e Con­domínios do Paraná (Secovi-PR). "Se ele verificar que o morador está fumando, é obrigado a advertir o condômino. Caso insista, o morador deve ser retirado da área comum, dirigindo-se ao seu apartamento ou se retirando."

Para que os condomínios estejam preparados antes da entrada em vigor da nova lei, em novembro, o Sicovi distribuirá material de orientação. Os condomínios deverão fixar em pontos visíveis das áreas comuns os avisos de proibição, com número de telefone e endereço para denúncias.

E é justamente nas denúncias que a Vigilância Sanitária municipal vai se basear para fiscalizar o cumprimento da norma nos condomínios. Segundo o diretor de Saúde Ambiental da Se­­cretaria Municipal da Saúde, Sezifredo Paz, a privacidade das pessoas será respeitada. "A abordagem não é como nos estabelecimentos comerciais", garante. O procedimento será o mesmo que a secretaria já adota para outras vistorias em imóveis residenciais, que são inspecionados quando há denúncias de irregularidades, como lixo acumulado, por exemplo.

"O importante é que o cumprimento da lei não se baseie apenas na fiscalização", afirma o diretor. "Vamos distribuir material informativo para que os próprios condomínios se autofiscalizem."

O vice-presidente de Con­domínios do Secovi-PR, Dirceu Jarenko, que é síndico do Con­domínio Edifício Riviera, no bairro Batel, apoia a lei. "Considero a medida benéfica", diz. "Ela vem em momento oportuno, para preservar a qualidade de vida de moradores e funcionários."

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Embora admita que, em alguns casos, pode haver dificuldade em fazer cumprir a nova norma, Jarenko pondera que os próprios condôminos devem se empenhar pelo respeito à medida. "Quando cedemos o salão de festas para um morador, fica difícil o síndico entrar durante uma festa de aniversário, por exemplo, e verificar se alguém está fumando", afirma. "Porém, se alguém acender um cigarro, o próprio morador poderá chegar para o convidado e avisar que a lei proíbe e que ele próprio está sujeito a uma penalidade."