![Prefeitura não baixa a passagem e Procon orienta usuários a buscar ressarcimento Se o plenário do TCE-PR mantiver a decisão da liminar, usuário do transporte público terá direito a ser ressarcido. | Jonathan Campos/Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2017/02/28b4aa98310b761674faa0bd63717c83-gpLarge.jpg)
Passageiros que se sentirem lesados por ter de pagar R$ 4,25 na passagem de ônibus Curitiba após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar a volta do valor de R$ 3,70 podem registrar queixa no Procon. No entanto, a orientação é de que seja aguardada a análise final sobre a decisão, que por enquanto vale em caráter liminar. O posicionamento final sobre a suspensão do aumento da tarifa de ônibus será definido no plenário do TCE-PR na próxima quinta-feira (16). Notificada segunda-feira (13) de tarde, a prefeitura resolveu descumprir a determinação do TCE-PR e mantém os R$ 4,25 na catraca.
Cláudia Silvano, coordenadora do Procon, afirma que se o plenário do tribunal decidir por manter a suspensão do reajuste aplicado o último dia 6, o consumidor terá direito a ser ressarcido retroativamente pelo valor que pagou a mais até o momento em que a Urbs cumprir com os termos do despacho.
“Antes da decisão final abrir reclamação é precipitado. A gente não sabe o que os outros conselheiros vão decidir. Mas se a determinação continuar a mesma, o consumidor pode e deve procurar o Procon”, reforça Cláudia.
Segundo a coordenadora do Procon, passageiros que utilizam o cartão-transporte terão o próprio histórico do cartão como prova para ressarcimento. Já quem pagar a passagem em dinheiro terá mais dificuldade para solicitar o ressarcimento: deverá procurar testemunhas que possam acompanhar o passageiro até o órgão.
Nesta terça (13), o TCE-PR suspendeu o reajuste que elevou a tarifa de ônibus para R$ 4,25. Contudo, a prefeitura de Curitiba alegou que era impossível trazer de volta os R$ 3,70 de maneira imediata, como manda a determinação, e mantém o preço da passagem reajustado.
O tribunal reagiu e disse que a única justificativa para o não acatamento da liminar seria uma comprovação de caráter técnico da impossibilidade de se retornar a tarifa ao valor antigo. Mas, até o momento, segundo o TCE-PR, nada foi apresentado.
O diretor de transportes da Urbs, Antônio Carlos Araújo, informa que o não cumprimento da decisão ocorre por uma dificuldade técnica que demanda 48 ou até 72 horas para mudança dos valores de cobrança no sistema. Ele informou, entretanto, que a prefeitura não concorda com a decisão e por isso a Urbs vai recorrer da decisão. O corpo jurídico da empresa ainda está analisando qual o melhor meio para isso. Mas tudo indica que a opção será um recurso administrativo no próprio Tribunal de Contas do Paraná.
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