A prefeitura de Curitiba preferiu não se posicionar sobre o agenciamento de serviços funerários na cidade. Procurada na sexta-feira, a assessoria da prefeitura argumentou que as Ordens de Serviço assinadas pelo ex-diretor do Departamento de Serviços Especiais da prefeitura Walmor Trentini são resultados de decisões judiciais de 2004 e 2006, que deram a funerárias da região metropolitana de Curitiba o direito de sepultar moradores da capital. Segundo a assessoria, as Ordens de Serviço teriam sido assinadas para haver um equilíbrio entre as funerárias. A ação foi movida pela Associação das Empresas Funerárias da Região Metropolitana de Curitiba.

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Apesar da explicação da prefeitura, em sua decisão de 30 de maio de 2006, a juíza Fabiana Passos de Melo, da 3ª Vara da Fazenda de Curitiba, não se refere em nenhum momento a funerárias de Curitiba. "(...) concedo a segurança para permitir que as associadas da impetrante possam atuar no exercício dos serviços funerários, inclusive velar os corpos de quaisquer pessoas junto ao Município de Curitiba, mesmo em relação aos sepultamentos que ocorrerão em outros municípios da região metropolitana (...)".

Mesmo com a decisão judicial, as funerárias da região metropolitana continuam impedidas de atuar na capital. Isso porque, em 29 de maio de 2008, o prefeito em exercício, Ivan Bonilha, sancionou a Lei 12.756, aprovada pela Câmara para alterar a Lei 10.595, que regulamenta o serviço funerário. O objetivo foi impedir as empresas da região metropolitana de atuarem na capital, salvo em três situações: quando o falecido fosse morador de outra cidade e tivesse morrido em Curitiba, desde que o velório e o funeral fossem em outro município; quando o falecido fosse morador de outra cidade e o corpo tivesse passado pelo IML, desde que o velório e sepultamento fossem fora da capital; e quando a morte e o velório fossem na cidade de origem do falecido, desde que a família optasse em sepultá-lo em Curitiba.

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Mesmo com a mudança na lei, as Ordens de Serviço foram mantidas. A assessoria da prefeitura não informou o motivo, apesar de as funerárias da RMC não atuarem mais na capital nos moldes da decisão judicial.

O Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que atualmente é dirigido por Augusto Canto Neto, não se pronunciou sobre a denúncia de agenciamento de serviços. A reportagem tentou contato com Walmor Trentini, sem sucesso. Atualmente ele é diretor-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba.

O advogado da Associação das Funerárias da Região Metropolitana de Curitiba, Geraldo Mocellin, pretende ajuizar uma ação contra as Ordens de Serviço. Para ele, elas são uma "retaliação" às funerárias da região metropolitana. (JML)