Federação partidária Por esse sistema, os partidos podem unir-se para atuar de maneira uniforme em todo o país. Funciona como uma agremiação partidária formada até quatro meses antes das eleições. A federação substituirá as coligações partidárias nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). As coligações nas eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente da República) continuarão a valer.
Prazo de filiação Aumenta de um para três anos o prazo de filiação partidária para candidatos. Isso significa que somente poderá disputar a eleição quem estiver há, pelo menos, três anos no partido.
Financiamento público de campanhas A reforma prevê o financiamento exclusivamente público, proibindo doações de pessoas físicas e empresas. Pela proposta, no ano eleitoral, serão incluídos no orçamento créditos adicionais para financiar as campanhas eleitorais, com valores equivalentes ao número de eleitores do país. Os recursos são multiplicados por R$ 7, levando em conta o eleitorado em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da Lei Orçamentária.
Listas partidárias O eleitor não vai mais eleger, individualmente, os candidatos a vereador, deputado estadual e federal. Ele votaria apenas no partido, que escolheria a ordem na lista entre os candidatos proporcionais. Cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve.
Fidelidade partidária Estabelece normas para impedir o troca-troca partidário. Uma delas proíbe a mudança de partido, considerando que o voto do eleitor foi dado ao partido. Na Câmara, algumas regras serão estabelecidas para definir o número de vagas de cada partido ou bloco na mesa diretora e nas comissões. Uma das propostas prevê que a cota do partido nesses órgãos será proporcional ao número de deputados eleitos.
Voto distrital misto Cada eleitor votaria duas vezes. Um voto é para eleger o candidato que representará o seu distrito. O outro voto é dado ao partido, que escolhe a ordem do nome dos candidatos.
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