O procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, negou nesta quarta-feira o pedido de afastamento do secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari, do cargo de promotor para fins particulares.
Segundo o despacho, assinado pelo procurador-geral, o afastamento em caráter particular não é possível, uma vez que o quadro de promotores de Justiça mostra-se reduzido, sobretudo após a criação de novas varas pelo atual Código de Divisão e Organização Judiciárias.
O despacho ressalta ainda que, em função da questão orçamentária, até o momento não foi possível à Instituição o provimento de novos cargos de promotor, para corresponder aos cargos criados na magistratura.
Na segunda-feira, Delazari protocolou junto a Procuradoria Geral de Justiça um pedido de licença para fins particulares por no máximo dois anos - negado nesta quarta por Riquelme. No mesmo dia (12), o secretário foi notificado oficialmente sobre a decisão do Conselho Superior do Ministério Público, que no dia 31 de janeiro, negou o pedido de renovação do afastamento por mais um ano.
Desde o início de 2003 - primeiro governo de Roberto Requião - que Delazari se afastou, com autorizacão do MP, para assumir a secretaria estadual.
Com as duas "derrotas", Delazari deverá optar entre manter o cargo governamental ou voltar ao cargo de promotor. Em entrevista à Gazeta do Povo, o corregedor-geral do MPE, Ernani de Souza Cubas Júnior, afirmou que a partir da notificação, Delazari não poderia mais exercer o cargo de secretário de governo.
A cada dia que Delazari demorar para voltar, terá, segundo o MPE, seu salário descontado. Haveria a possibilidade de serem questionados os atos e documentos assinados por Delazari à frente da Secretaria após a notificação.
Delazari, através da sua assessoria, informou que nada tem a declarar sobre o assunto.
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