A procuradora aposentada Vera Lúcia SantAnna Gomes foi condenada nesta quinta-feira (8) a oito anos e dois meses de prisão. A decisão é do juiz Mário Mazza, da 32ª Vara Criminal. Segundo o Tribunal de Justiça, essa é uma decisão de primeira instância e a procuradora ainda pode recorrer. Ela é acusada de torturar uma menina de dois anos que estava sob sua guarda provisória à espera de adoção.
O caso foi denunciado em abril pelos empregados da procuradora. Segundo eles, ela agrediu fisicamente e com xingamentos a menor. A criança foi encontrada pelo Conselho Tutelar no apartamento da procuradora com sinais de maus tratos. Vera Lúcia está presa há quase dois meses.
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, defendeu a manutenção da prisão da procuradora de Justiça aposentada.
No documento divulgado na quarta-feira (7), o Ministério Público Federal (MPF) opinou contra a concessão de habeas corpus pedido pela defesa de Vera Lúcia e que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão liminar, no dia 8 de junho.
O advogado da procuradora aposentada, Jair Leite Pereira, informou ao G1 que já esperava a manifestação contrária do MPF sobre o pedido de habeas corpus. Ele lembrou que, com o recesso do Judiciário, o parecer será examinado e o julgamento do pedido será marcado apenas em agosto. Ainda segundo ele, Vera Lúcia está estressada na prisão e que já teria emagrecido seis quilos.
"Vamos aguardar a marcação do julgamento no STJ. Caso seja negado, vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Ela [Vera Lúcia] já esperava, ela foi do MPF e sabe como funciona. Seria surpresa se fosse o contrário. Ela está estressada, diariamente esperando uma solução. Se alimenta mal, já emagreceu seis quilos, mas está convivendo com a situação", relatou o advogado.
A procuradora aposentada está presa desde o dia 13 de maio, em uma cela especial na unidade feminina do presídio Nelson Hungria, o Bangu 7. O parecer do MPF será analisado pelo STJ no julgamento do mérito do pedido de soltura da acusada.
No pedido de soltura, a defesa de Vera Lúcia alega que ela teria direito de ser julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, porque teria a prerrogativa do cargo que ocupava no Ministério Público. Além disso, argumenta que é primária, possui bons antecedentes e que a ação não deveria ser julgada pelo 1º Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar da Mulher, mas sim pela Justiça Criminal de 1ª Instância.
MPF
Em seu parecer, a subprocuradora-geral da República rebate os argumentos e afirma que a prerrogativa de função só vale enquanto a pessoa estiver no exercício do cargo, o que não é o caso, já que Vera Lúcia está aposentada.
Segundo Lindôra, "há indícios suficientes de autoria e prova de existência do crime". "Em virtude da gravidade do delito e da periculosidade e ousadia do agente, pode ser decretada a segregação cautelar para garantia da ordem pública. Eventual liberdade da acusada pode levar ao comprometimento da instrução criminal na colheita dos depoimentos das testemunhas que, em sua maioria, são ex-empregados da denunciada, e, portanto, pessoas humildes e suscetíveis a intimidações", opina a subprocuradora-geral.
No parecer, são citados trechos de depoimento de ex-empregados da procuradora aposentada. Em um deles, um ex-funcionário afirma que Vera Lúcia faria parte de uma religião satânica e que este seria o motivo da adoção da criança.
"A testemunha certificou que a denunciada possuía muitos vudus e bonecos com rostos desfigurados e acreditava que a menor foi escolhida para ser oferecida em sacrifício a esta seita", cita a subprocuradora-geral no documento.
Em outros depoimentos, testemunhas teriam afirmado, segundo os autos, que Vera Lúcia mantinha a menina trancada no quarto durante a maior parte do tempo e que agredia a criança fisicamente "com tapas bem fortes no rosto e na boca, puxões de cabelo, empurrões fortes" e psicologicamente, com "xingamentos e expressões desumanas".
O fato de a procuradora aposentada não ter se apresentado espontaneamente quando foi decretada sua prisão preventiva também foi considerado no parecer. "Diante da intensa divulgação dos fatos delituosos pela imprensa e da revolta social causada pelo crime, a paciente resolveu se apresentar à autoridade policial em 13 de maio de 2010, ao constatar que não teria êxito em continuar foragida", destacou a representante do MPF.
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