Um parecer emitido em outubro pela Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou que o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho deve responder por duplo homicídio qualificado. O órgão entende que a qualificadora deve ser mantida, porque o acusado não teria dado chances de defesa às vítimas. A decisão se respalda no fato de, segundo os autos, Carli Filho ter dirigido embriagado e a mais de 160 quilômetros por hora no instante do acidente. O parecer deve servir de base para a decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A PGR avaliou um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). De acordo com a decisão do TJ-PR, Carli Filho deveria ser julgado por duplo homicídio, sem a qualificadora. No entanto, na avaliação do subprocurador-geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho, a qualificadora só pode ser afastada da sentença de pronúncia se for improcedente ou infundada.

"O que não é a hipótese dos autos", ressalta o subprocurador. "No caso vertente, vê-se que existem provas nos autos, de que o crime foi praticado mediante o emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas", complementa.

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Sobrinho se respalda no laudo realizado por peritos do Instituto de Criminalística (IC), que apontam que o Passat dirigido por Carli Filho trafegava entre 161 e 173 quilômetros por hora: velocidade entre 168% e 188% superior à regulamentada para a via. O mesmo laudo afirma que o carro do ex-deputado decolou, atingindo o Honda Fit onde estavam as vítimas a 0,98 centímetros do chão.

O subprocurador menciona em seu parecer, ainda, que o acusado teria dirigido em estado de embriaguez e que estava ao volante, mesmo estando com a carteira de habilitação suspensa pelo Departamento de Trânsito (Detran) "à conta de dezenas infrações de transito, notadamente por excesso de velocidade".

Agravo da defesa

O parecer da PGR também opina pelo improvimento de um agravo de instrumento interposto pela defesa de Carli Filho. Os advogados do ex-deputado afirmavam que, ao longo das investigações, houve violações ao Código do Processo Penal (CPP). A defesa queria que as provas colhidas pelo MP-PR fossem consideradas nulas. O subprocurador da PGR, no entanto, entende que não houve violões ao CPP.

Importância

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O parecer da PGR vai ser analisado pelo STJ no próximo ano. A decisão final do Superior Tribunal de Justiça é importante, porque diz respeito as penas previstas a que o ex-deputado pode ter que cumprir, em caso de condenação.

Se o STJ acatar a decisão do TJ-PR, mantendo a pronúncia de duplo homicídio, a pena pode variar entre 6 e 12 anos de reclusão, em caso de condenação. Caso a qualificadora seja considerada, como recomenda a PGR, Carli Filho pode pegar pena de 12 a 30 anos de reclusão, se for condenado.

Elias Mattar Assad, advogado da família de Gilmar Yared e que atua como assistente de acusação, afirmou que o parecer é positivo aos familiares das vítimas, porque revela a tendência dos órgãos superiores de Brasília. "Eu estou aguardando a posição final do STJ, mas o parecer é muito importante, porque já define uma condição", disse.

A expectativa dele é de que o caso vá a júri popular no primeiro semestre de 2013. "Nós vamos fazer de tudo para que isso julgamento ocorra o quanto antes", disse.

O advogado Gustavo Scandelari, que representa Carli Filho, não quis entrar no mérito das decisões do parecer, mas ressaltou que o STJ pode discordar da opinião da PGR. "[O parecer] é uma mera recomendação ao Poder Judiciário, que pode decidir diversamente. Independentemente disso, iremos nos manifestar oportunamente a respeito do parecer para que o STJ avalie a possibilidade de provimento do nosso recurso", disse.

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Scandelari avalia que a data do julgamento deve ser definida no ano que vem. "Se isso ocorrer, formularemos medidas adequadas para que todos os recursos interpostos por nós sejam julgados antes", afirmou.