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Projeto de Fruet transforma em lei as taxas cobradas pela Setran

 | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
(Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo)

O prefeito Gustavo Fruet (PDT) apresentou projeto de lei criando oito novas taxas, que serão destinadas à Secretaria de Trânsito (Setran). Na prática, elas já eram cobradas, mas com base em ato administrativo da Urbs – ou seja, não constavam em lei. A maioria delas trata de autorização do bloqueio de vias públicas para fins determinados, como operação de desembarque de crianças em escolas e uso de vagas de estacionamento para colocação de caçambas.

O projeto foi apresentado no dia 19 de novembro, e, no momento, tramita na procuradoria jurídica da Casa. Ele deve passar ainda pela comissão de Legislação e Justiça e por comissões temáticas antes de ser votado em plenário.

Segundo a secretária de Trânsito, Luiza Simonelli, essas taxas eram cobradas com base em um ato administrativo da Urbs – responsável, anteriormente, por essas autorizações. Em 2011, o Tribunal de Justiça (TJ) decidiu que a companhia não poderia exercer o papel de fiscalização, uma vez que é uma empresa, e não um órgão público. Assim, a Setran foi criada e ficou com essa responsabilidade.

Entretanto, não foi criada nenhuma lei para regulamentar a cobrança dessas taxas de autorização. A prefeitura seguiu cobrando com base nos atos administrativos da Urbs. Segundo Simonelli, ao colocar essas taxas em lei, cria-se mais segurança jurídica para sua cobrança.

Além disso, houve alteração nos valores cobrados. Agora, as taxas foram calculadas de acordo com o custo que isso gera para o município. O principal deles é o custo dos profissionais responsáveis por analisar os pedidos de autorização e por fiscalizar sua aplicação.

Veja quais são as taxas propostas pela prefeitura:

- Taxa para bloqueio de estacionamento para obras e mudanças – R$ 68,73

Caso seja em área de estar, é somado também o valor do EstaR no local, relativo à quantidade de tempo usado e o número de vagas utilizadas. Exemplo: se o caminhão ocupa duas vagas por quatro horas no horário em que o EstaR é cobrado, é cobrado o valor de oito horas de EstaR.

- Taxa de bloqueio parcial de calçada – R$ 68,73

A autorização nesses casos só deve ocorrer quando não há outra possibilidade de uso de área de estacionamento ou faixa de via pública.

- Taxa de bloqueio de faixa em via pública – R$ 120,31 + custo do operador de trânsito (relativo a horas trabalhadas)

- Taxa de trânsito especial – R$ 193,89

É a taxa cobrada pela autorização de trânsito fora das normas estabelecidas pelo município. Por exemplo: se um caminhão de mais de sete toneladas precisa passar pelo centro, ou se um caminhão da Copel precisa utilizar uma canaleta, ele pode ser autorizado a fazer isso, pagando a taxa.

- Taxa caçamba – R$ 47,65

Caso seja em área de estar, é somado também o valor do Estar no local, relativo à quantidade de tempo usado e o número de vagas utilizadas. Exemplo: se a caçamba ocupa uma vaga por quatro horas no horário em que o EstaR é cobrado, é cobrado o valor de quatro horas de EstaR.

- Taxa valet park – R$ 99,23

Valor cobrado uma única vez pela licença.

- Taxa Operação Escola – R$ 99,23

Valor cobrado uma única vez para licença de dois anos, que inclui, também, a capacitação de funcionários da escola para a operação.

- Taxa evento – R$ 164,80 + custo dos agentes de trânsito (relativo às horas trabalhadas).

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